Planos privados escondem arapucas
PUBLICAÇÃO
sábado, 01 de novembro de 1997
Célia Baroni Londrina 
Josoé de CarvalhoExemploO feirante Choei Nakahodo: Não sei onde está o meu dinheiroAderir a um plano de previdência privada pode dar mais dor de cabeça do que trazer soluções e a tranquilidade de vida desejada pelo usuário. O alerta é do advogado Aduvalter Ernandes de Souza, que orienta as pessoas a tomarem cuidado na hora de escolher o plano e a seguradora. Segundo o advogado, a falta de uma fiscalização destas empresas e de uma normatização deste tipo de serviço criaram verdadeiras arapucas para o cidadão. É preciso ler todas as cláusulas e buscar a orientação de um advogado antes de assinar o contrato de adesão. Se não fizer isso, a pessoa corre o risco de descobrir tarde demais que não contratou o que esperava, diz.
Souza deixa claro que é favorável à previdência privada. Afirma que a idéia é ótima. Principalmente em um país onde a previdência pública é uma vergonha. Mas exige regulamentação e fiscalização. As empresas estão enriquecendo ilicitamente às custas da inocência dos clientes. A maioria das pessoas que se sentem lesadas, diz ele, não procura a Justiça porque não sabe que tem direito de pedir a revisão do contrato. Normalmente a pessoa descobre o problema quando está precisando do benefício e acaba optando por um acordo com a empresa, afirma Souza.
Por conta da desinformação, ainda são poucas as ações movidas por clientes contra as seguradoras. As pessoas não sabem, por exemplo, que o Código do Consumidor protege o comprador deste tipo de seguro. E, apesar da matéria ser relativamente nova - a previdência privada, complementar ou integral é recente -, já existe jurisprudência a respeito.
Em caso de dúvida, diz Aduvalter de Souza, os juízes têm decidido em favor do cliente. O advogado diz que os contratos de adesão não permitem a interferência do cliente: ou ele aceita na íntegra ou não assina. A maioria das pessoas não lê o contrato, confiando nas promessas do corretor. As empresas, segundo Souza, agem de má fé, camuflando com letras pequenas ou em contratos com um número excessivo de cláusulas as que não favorecem o cliente.
Para Souza, a maioria dos contratos oferecidos no mercado não traz benefícios reais ao adquirente. São muito caros, e as tabelas de atualização dos valores são discutíveis. No final da vida, quando a pessoa pagou a duras penas as parcelas, descobre que vai receber uma ninharia.
O feirante Choei Nakahodo, 43 anos, é um exemplo. Cego e renal crônico, ele não está conseguindo resgatar duas propostas de previdência (planos) adquiridas junto ao Banco Bradesco em 85 e 86. Há nove anos ele adquiriu cinco planos. Um ele diz ter perdido porque não conseguiu pagar a carência mínima exigida em contrato (50 meses). Na época as empresas não eram obrigadas a devolver o dinheiro do cliente. Quem não pagava o tempo da carência perdia tudo.
Nakahodo começou a ficar doente em 89. Primeiro perdeu a vista em consequência da diabetes. Ele não sabia que sofria da doença e quando descobriu já estava renal crônico. Sem condições de continuar trabalhando e precisando de dinheiro para o tratamento, procurou o banco e pediu o resgate de uma das propostas. O pedido foi atendido, mas ele descobriu que dois planos tinham sido resgatados sem a sua autorização. Não sei onde está este dinheiro, mas não reclamei porque eles me mostraram extratos onde estavam marcados os créditos, diz.
Agora Nakahodo questiona a situação de outros dois planos. Em um dos casos, a empresa aceita pagar o resgate como se ele tivesse sido feito em 90, sem nenhum reajuste pelos sete anos em que teria ficado com o dinheiro. Oferece ao cliente R$ 726,00. O subgerente da Bradesco Previdência e Seguradora S/A, Alexandre Icuo Coga, disse à Folha que o valor oferecido pela empresa corresponde ao arrecadado pelo cliente, em valores atuais.
As prestações de 600 cruzeiros corresponderiam a aproximadamente R$ 15,00, segundo a seguradora. Nakahodo não questiona o cálculo do banco, mas quer que a empresa pague a inflação de todo o período em que o dinheiro esteve depositado no banco. Pela tabela do Fórum, a empresa me deve mais de R$ 200 mil. Pelo meu contador; cerca de R$ 60 mil, afirma. O feirante ressalta que o valor pleiteado por ele é o que realmente valia, em poder de compra, o dinheiro recolhido durante os 50 meses do plano.
O feirante questiona ainda um plano que a seguradora garante ter pago, mas não aparece no seu extrato bancário. Ele tem um documento da seguradora afirmando que o crédito estaria em sua conta em julho de 88 - quando o plano completava a carência. A empresa afirma que o crédito foi efetuado em março, mas Nakahodo afirma que o crédito de março é referente a outro plano.
O feirante ainda está tentando resolver o problema diretamente com a empresa. Tenho pouco tempo de vida e, se tiver o meu dinheiro, posso viver um pouco mais. Prefiro não ficar dependendo da Justiça. O advogado Aduvalter de Souza analisou o caso de Nakahodo e acredita que ele tem tudo nas mãos para ganhar os direitos pleiteados na Justiça. Souza Adianta que a seguradora é obrigada a pagar o resgate dos planos e atualizar os valores contabilizando todas as inflações passadas.


