Planos de luto infringem a lei
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domingo, 12 de junho de 2005
Andréa Bordinhão<br> Equipe da Folha 
Curitiba - As empresas que vendem planos de luto (pagamento antecipado do funeral) em Curitiba estão fazendo serviços que, de acordo com a lei municipal que rege o serviço funerário na Capital, são exclusivos das funerárias. A constatação foi feita depois que a prefeitura iniciou, há dois meses, uma investigação em cima da atuação dessas empresas. O Ministério Público (MP) estadual também vem investigando os planos de luto há quase dois anos. Além desta ilegalidade, as investigações apontam indícios de outras atuações fraudulentas que, mais do infrigir a lei, lesam os consumidores que pagam pelos planos.
Em Curitiba, de acordo com a Lei 10.595/02 e com os Decretos 696/01 e 737/91, o serviço funerário é permissionado a 21 funerárias, que atuam em forma de rodízio. E a legislação determina que somente estas funerárias podem fazer todo o serviço, desde a documentação, liberação do corpo, translado, decoração do funeral e sepultamento. Os preços dos serviços são tabelados pela prefeitura. Porém, uma denúncia do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços Funerários do Estado do Paraná (Sesfepar) acusou os planos funerários de estarem fazendo o serviço de decoração por conta própria e também oferecendo aos consumidores um funeral mais barato do que o vendido.
Para confirmar a denúncia a Diretoria de Serviços Especiais da prefeitura resolveu investigar. Entre os dias 26 de abril e 17 de maio deste ano a prefeitura mandou fiscais em 88 funerais realizados por meio dos planos de luto. Os fiscais observaram toda a decoração, o modelo de caixão usado e fizeram algumas perguntas aos parentes. Depois, esses relatórios foram comparados com as notas fiscais das funerárias que prestaram serviços para estes funerais. Constatou-se, então, que a decoração não foi paga pelas funerárias, mas sim pelos próprios planos. ''Depois que a funerária deixa o corpo na capela, o plano de luto vai lá e decora'', reclamou o presidente do Sesfepar, Gelcio Miguel Schibelbein.
Além da questão da decoração, a Diretoria de Serviços Especiais da prefeitura constatou que dos 88 funerais fiscalizados, em 66 deles a família foi orientada pelos planos de luto a pedir à prefeitura o caixão mais barato, no valor de R$ 171,10. Dentro deste valor está incluído o caixão, documentação e todo o translado do corpo. Como a prefeitura tem contratos antigos dos planos de luto que, em sua maioria, afirmam ter vendido o caixão de R$ 670,10, a Diretoria baixou uma instrução normativa no último dia 20 de maio determinando que os planos de luto só podem comprar caixões desse preço ou acima. A justificativa é que os que custam R$ 171,10 são subsidiados para pessoas de baixa renda e este tipo de plano visa o lucro.
Do total dos 88 velórios visitados, 55 foram feitos por um mesmo plano de luto. E destes 55, em 51 foram comprados os caixões de R$ 171,10. Insatisfeitos com a instrução da Diretoria, esta empresa notificou a prefeitura alegando que este tipo de norma não pode existir. A prefeitura, por sua vez, contra-notificou pedindo todos os contratos desta empresa para provar que todos eles se referiam de fato ao caixão mais barato e pediu também as notas fiscais de tudo que foi gasto com os velórios. O plano de luto não respondeu às solicitações. A prefeitura agora ameaça fazer o mesmo com todos os outros planos, multar os infratores e até mesmo proibí-los de entrar nas capelas, se for o caso.
Dados da Diretoria de Serviços Especiais da Prefeitura dão conta que em Curitiba falecem por volta de 1,2 mil pessoas por mês, sendo que cerca da metade são sepultadas na própria Capital. Um levantamento feito pelo órgão entre os dias 1º e 19 de maio mostrou que em 239 óbitos foram utilizados planos funerários. E em 80% destes casos foram comprados caixões de R$ 171,10. ''O problema de comprar o caixão mais barato é que na maioria dos casos o cliente pagou mais caro do que isso. Daí os planos pegam o caixão mais barato, maqueiam colocando véu, tecido, fazem uma decoração no funeral mais barata do que a do contrato por conta própria e o consumidor acaba lesado'', afirmou Schibelbein. A reclamação das funerárias se limita aos planos de luto e não atinge as seguradoras.


