Plano tem de aceitar dependente de gay
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sexta-feira, 21 de agosto de 1998
Adriana Ribeiro 
Depois de anos de luta na Justiça, um casal homossexual conseguiu uma vitória inédita na jurisprudência nacional. Um deles, que é servidor aposentado da Caixa Econômica Federal (CEF), recebeu o direito de incluir seu companheiro como dependente no Plano de Assistência Médica Suplementar da CEF e na Fundação dos Economiários Federais (Funcef). Ambos são portadores do HIV, o que gerou a aposentadoria do funcionário. Na mesma ação eles reivindicavam a declaração de união estável, o que não foi aceito.
A sentença foi confirmada na quinta-feira pela juíza Marga Inge Barth Tessler, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. A decisão foi tomada por unanimidade, indeferindo a apelação cível encaminhada pela CEF e pela Funcef, que eram contra a decisão do juiz federal Roger Raupp Rios, da 10ª Vara de Porto Alegre, que determinava a inclusão do dependente numa sentença emitida já em 1996.
O juiz federal havia fundamentado sua sentença nas regras da Constituição, que proíbe a discriminação por motivo de sexo, a proteção da liberdade sexual e os princípios de igualdade e de dignidade humana, e na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que inclui a orientação sexual entre os direitos fundamentais. O processo tramitou em segredo e os nomes dos autores são mantidos em sigilo. Na época da sentença, eles já conviviam maritalmente há mais de sete anos.
Segundo a assessoria de imprensa do TRF, o juiz concedeu o benefício com base na evidência do dano irreparável que seria gerado pela continuidade da situação, já que os dois precisavam de tratamento médico. No entanto, ele rejeitou o pedido de declaração de união estável, já que a legislação prevê o casamento apenas entre heterossexuais.
Junto com a sentença, o juiz Roger Rios também concedeu a tutela antecipada, para garantir que o dependente fosse incluído como beneficiário e recebesse o tratamento médico imediato.
A juíza Tessler manteve integralmente a decisão da 1ª Instância da Justiça Federal. Não podemos obscurecer ou hipocritamente considerar ou ignorar como a vida e os humanos são. Não somos todos iguais, somos diferentes, e não há na vida nenhuma qualidade tão universal como a diferença, salientou. Segundo a juíza, a garantia da cidadania passa pela garantia da sexualidade e os heterossexuais devem dispensar tratamento igual aos homossexuais, já que vivemos numa sociedade democrática.


