Plano não define local para cemitérios
Uma reunião marcada para as 10 horas de hoje, na Câmara Municipal de Londrina, vai discutir a construção de quatro novos cemitérios particulares na cidade. A polêmica em torno do assunto foi levantada após a publicação do decreto nº 435, de 24 de outubro de 2000, que altera o decreto 435, de 03 de julho de 1996. O documento permite a implantação e exploração dos quatro cemitérios por empresas privadas, mediante cumprimento das formalidades legais e regulamentares exigidas e através de expedição do alvará de licença, sem especificar os locais permitidos para a instalação das obras.
A discussão vai ser coordenada pelo vereador Tercílio Turini (PSDB) e contará com a presença de José Carlos de Castro Costa, superintendente da Administração de Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina (Acesf), além de representantes de órgãos técnicos ligados ao meio ambiente, construção civil e urbanismo. De acordo com o vereador, a reunião é necessária porque o Plano Diretor e a Lei de Zoneamento da cidade não regulamentam locais onde a instalação de cemitérios seja permitida, apesar de seu potencial de poluição.
O superintendente da Ascesf disse ontem à Folha que o decreto foi publicado porque a situação em Londrina é emergencial, dada a existência de apenas 137 terrenos disponíveis no Cemitério São Paulo. Nos outros quatro cemitérios públicos da cidade, os sepultamentos só podem ser feitas em jazigos de família. Como responsável pela Ascesf, identifiquei o problema e avisei o prefeito, que tomou esta providência. Sobre o Plano Diretor, não é da minha competência, afirmou.
Questionado sobre o falta de discussão antes da tomada de decisão, ele disse que essa matéria é regulada por decreto, mas se houver entendimento de que deva passar pela Câmera, que seja discutida pelos vereadores. Existem duas empresas interessadas na exploração do serviço em Londrina, que inclusive já se mobilizaram para atender as exigências previstas pelo documento.
Os quatro cemitérios seriam construídos nas zonas norte, sul, leste e oeste, distantes uns dos outros pelo menos sete quilômetros, em linha reta. Além das determinações do decreto 435 para obtenção do alvará de licença, o atual decreto exige também a apresentação, por parte do interessados, do Relatório de Impacto Ambiental Urbano (Riau).
Em Londrina, a lei prevê a instalação de três tipos de cemitério: os públicos administrados pelo poder público; os públicos administrados por empresas particulares, mediante licitação; e os particulares, que podem ser instalados após expedição de alvará, sem necessidade de processo licitatório. Mensalmente, são realizados na cidade cerca de 201,16 sepultamentos, com ocupação média de 9,66 terrenos novos por mês.





