A falta de cobertura de um procedimento médico por um plano de saúde de Londrina acabou gerando reclamação de usuários. O problema precisou ser levado até o Procon. A secretária Ana Paula Alves, 25 anos, precisa se submeter a uma videolaparoscopia, mas o Hospitalar Serviço de Saúde, pertencente à Sociedade Evangélica de Londrina, alega que ela não tem direito a este procedimento porque a sua doença é preexistente.
A secretária Ana Paula e o marido Vladmir Fernandes Fagundes adquiriram o plano de saúde em maio do ano passado. Fagundes conta que a mulher começou a ter dores abdominais em novembro e procurou um médico. ‘‘Há suspeita de endometriose e ela precisava de uma videolaparoscopia’’, explica.
Segundo Vladmir Fagundes, ao requisitar o procedimento junto ao Hospitalar, primeiro obteve a informação de que a carência venceria apenas em março. ‘‘Esperamos até agora, mesmo ela sentindo dores’’, observa. Ao fazer novamente a solicitação, ela conta que um parecer feito por dois médicos do Hospitalar alegou que a doença da paciente é preexistente.
Vladmir Fagundes contesta a versão dos diretores do plano de saúde Hospitalar e mostra um atestado de um médico especialista dizendo não ser possível definir quando a doença teve início. Como ele não conseguiu acordo com a empresa (‘‘tive muita dificuldade, inclusive, em manter contato com o Hospitalar’’), ele resolveu procurar o Procon.
Ontem de manhã foi realizada uma audiência reunindo as duas partes. O assessor jurídico da Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina (responsável pelo Hospitalar), Francisco Eduardo de Oliveira, explica que a empresa irá solicitar um parecer técnico da área médica.
‘‘Existindo razão do reclamante, é correto fazer a cobertura do procedimento. Mas é óbvio que havendo justificativa plena para a negativa, o procedimento será negado’’, resumiu.
O assessor-jurídico explica que o prazo para realizar o parecer é de, no mínimo, um dia. Mas ressalta que a empresa quer resolver o caso o mais rápido possível. Francisco de Oliveira observa que o problema não se resume a este parecer, mas é uma questão de adequação à nova lei sobre planos de saúde. Publicado no ano passado, a nova lei prevê que as operadoras não podem mais deixar de tratar doenças preexistentes.
O diretor-executivo do Procon, Rogério Marçal, explica que agora aguardará o parecer técnico da empresa.
Caso as duas partes não cheguem a um acordo, o reclamante terá de recorrer à Justiça comum para ingressar com uma ação. Independente disso, o Procon enviará um ofício à Superintendência de Seguro Privado informando sobre o caso do Hospitalar. O órgão, com base nas informações prestadas, poderá ou não tomar providências.

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