Londrina - Segundo a lei nº 7.631/1998, o emplacamento das vias públicas e a colocação dos respectivos números nas edificações deveriam ser executados pela prefeitura no prazo máximo de 60 dias, contados da vigência da lei que as denominou ou do ato que lhes atribuiu a numeração. As placas oficiais devem medir 0,80 m x 0,20 m e devem ser preferencialmente metálicas, de ferro batido, esmaltadas a fogo, com fundo azul e letras brancas ocupando dois terços do seu tamanho, seja horizontal ou vertical.
A lei também diz que se obedecida a legislação pertinente sobre licitações, o Executivo Municipal poderá permitir que pessoas físicas e jurídicas confeccionem e instalem gratuitamente placas e/ou afixem adesivos nos postes das vias públicas com o nome dos bairros, loteamentos, vias, praças, logradouros públicos, próprios e outros bens públicos de qualquer natureza e o respectivo número do Código de Endereçamento Postal (CEP), em tamanho e modelo padronizados, conforme especificação técnica do órgão competente do município.
Segundo informações obtidas pela reportagem, as placas mais recentes de logradouros foram implantadas pelo Município entre 2010 e 2011, mas desde então a prefeitura não abriu nenhum edital de licitação para a criação de novas placas ou de manutenção das antigas. A reportagem procurou a Secretaria Municipal de Obras, responsável pelo serviço, mas o Secretário de Obras, Walmir Matos, disse que desconhecia que a responsabilidade pelo serviço era de sua pasta. (V.O.)

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