A Polícia Federal (PF) de Londrina abriu inquérito para apurar se houve superfaturamento e desvio de finalidade da merenda escolar, no período de 1999 a 2000. Anteontem, o delegado responsável pelo inquérito, Pedro Paulo Figueiredo, começou a tomar depoimentos e ouviu o vereador Roberto Kanashiro (PSDB), que foi vice-presidente de uma comissão da Câmara que apurou o assunto. Kanashiro disse que a comissão constatou irregularidades na distribuição de merenda, que podem configurar desvio de finalidades.
''Houve um período em que teve um excesso de produtos da Fundepar, que foi encaminhado a outras entidades. Isso acabou virando um processo natural, que acredito seria um desvio de finalidade. Também foram verificadas irregularidades no processo de licitações e na conferência dos produtos'', destaca Kanashiro.
A Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara foi aberta quatro anos após os vereadores terem recebido cópias de documentos de uma fita com uma gravação que comprovaria o repasse da merenda a entidades não cadastradas pelo Município. A referência aos documentos consta do relatório final da comissão, que ouviu 13 pessoas, que devem prestar esclarecimentos ao delegado da PF.
O delegado afirma que Kanashiro reforçou o relatório final da CEI, destacando a troca de 28.800 quilos de feijão da merenda do Programa de Alimentação Escolar por outros produtos. A operação teria causado um prejuízo de R$ 4.700,00 e teria sido autorizada pelo responsável do setor. Informada do prejuízo, a Secretaria de Recursos Humanos teria aberto uma sindicância.
Figueiredo também está investigando um pedido de compra de alimentos feito no período de abril a junho de 2000. O pedido especificava o atendimento a 86.134 alunos, enquanto que o número correto de alunos, na época, seria 74.032.
O inquérito, instaurado em junho, também deve apurar casos em que empresas informavam um preço dias antes da compra e depois cobravam outro valor maior, na hora da transação. ''Parece que o pessoal quis aproveitar um pouco, o que comprova indícios de superfaturamento'', avalia o delegado. ''Teve empresa que participou da licitação e que mais tarde solicitou um aumento de preço, alegando equilíbrio econômico e financeiro.''
Caso seja comprovada a participação de empresas em esquema de superfaturamento, os responsáveis podem ser punidos por falsidade ideológica.
Alguns dos crimes previstos pelo Código Penal já prescreveram. Porém, se ficar provado que algum funcionário público se apropriou de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público ou particular, ou desviou em proveito próprio ou alheio, como prevê o artigo 312, ele poderá ser enquadrado em crime de peculato, com pena prevista de dois a 12 anos de prisão.
As suspeitas estão sendo investigadas pela PF porque a verba da merenda escolar era oriunda do governo federal.
Além de tomar depoimentos, o delegado pode pedir a quebra de sigilo bancário dos envolvidos e perícias em documentos, como notas fiscais de compras. Figueiredo espera concluir o inquérito policial em cinco meses.

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