O delegado-chefe da Polícia Federal (PF) em Londrina, João Luiz do Prado, determinou a abertura de inquérito para apurar a denúncia de que o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e Mobiliário de Arapongas, Manuel Francisco da Silva, teria cometido fraude contra o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O inquérito foi instaurado na última segunda-feira, a pedido do do delegado regional do Trabalho no Paraná (DRT), Celso Costa. O delegado também é alvo de investigação por parte do Ministério Público Federal.
Segundo o documento encaminhado por Costa no dia 25 de julho ao delegado superintendente da PF, Juliano Maciel, o presidente do sindicato teria sacado recursos do FGTS indevidamente.
''Instaurando o inquérito, o delegado vai ouvir as pessoas para ver se os fatos ocorreram. Se apuradas e confirmadas as responsabilidades, o inquérito é encaminhado ao Ministério Público, que decide se irá denunciar ou arquivar'', explicou Prado. Inicialmente, Figueiredo terá 30 dias para conclusão dos trabalhos, mas o prazo poderá se prorrogado conforme o andamento do processo.
Em nota, a DRT afirma que ''a comprovação da ocorrência de saque fraudulento perpetrado por Manuel Francisco da Silva originou uma série de denúncias do sindicalista contra os fiscais''. A nota faz alusão às denúncias feitas em junho pelo sindicalista ao procurador regional da República, Mário Ferreira Leite. Silva denunciou a suposta ''omissão ou conivência'' por parte da fiscalização da Subdelegacia Regional do Trabalho de Londrina com empresas do setor moveleiro de Arapongas.
Na ocasião, o procurador, que investiga o caso, chegou a afirmar que ''existem indícios crescentes de uma meia-articulação entre empresas e a ficalização no sentido de não se apurar as irregularidades no tocante aos direitos trabalhistas''. Costa deverá ser ouvido pelo procurador em Curitiba, no dia 15.
''As denúncias de Manuel Francisco contra os auditores fiscais de Londrina que fiscalizaram as empresas moveleiras estão sendo investigadas, mas a ausência de provas, a negativa de empresários e a falta de crédito do denunciante, a princípio, inocentam os auditores fiscais'', declarou Costa na nota.

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