A Justiça do Trabalho de União da Vitória concedeu, ontem, liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho no Paraná na ação contra a Petrobras sobre o caso dos trabalhadores em situação caracterizada como trabalho escravo. A juíza do trabalho Claudia Mara Pereira Gioppo entendeu que a responsabilidade sobre o ocorrido é da estatal, proprietária da área em São Mateus do Sul (91 km a nordeste de União da Vitória).
"Ainda que se admita que a ré não contratou diretamente os trabalhadores, foi beneficiária do serviço por eles prestado. Daí emerge sua responsabilidade porque há vezes em que para haver justiça faz-se necessário ir além da pessoa causadora do dano e alcançar outra pessoa, a quem o próprio agente esteja vinculado por uma relação jurídica", argumenta a juíza.
No despacho, Claudia Mara justifica que a "situação apresentada caracteriza intermediação fraudulenta de mão-de-obra e de violação da dignidade da pessoa humana e da ordem jurídica trabalhista". Ela determinou que a Petrobras não utilize trabalhadores - ainda que indiretamente - nas áreas expropriadas, a não ser mediante concurso público e que cumpra as normas de segurança e medicina do trabalho, fiscalizando a atuação das empresas contratadas. A juíza expõe o fato de a estatal ser signatária do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo desde 2005, mas não se dispôs a assumir a responsabilidade pelo ocorrido, negando-se a firmar Termo de Ajuste de Conduta.
Segundo o procurador do trabalho que propôs a ação, Gláucio Araujo de Oliveira, caso a Petrobras não cumpra a determinação da Justiça, uma multa diária de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular ou determinação não cumprida. O valor será revertido Fundo de Amparo ao Trabalhador. A audiência inicial do processo foi agendada para o dia 18 de setembro.
A reportagem da FOLHA procurou a Petrobras, mas até o fechamento desta edição não havia recebido resposta. De acordo com Oliveira, a estatal ainda pode entrar com recurso.

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