Com o início da piracema, no dia 1º de novembro, fica proibida a pesca amadora e profissional no trecho de 1,5 mil metros antes e depois das barragens de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras. Nas lagoas marginais situadas na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, a pescaria está suspensa por prazo indeterminado.
A defesa da piracema vai se estender até 28 de fevereiro de 2002. Nesse período, a pesca é permitida somente nos reservatórios de usinas, desde que respeitada a distância das barragens. Para os amadores, estão liberados apenas pescarias com linha de mão, caniço ou molinete. Os profissionais podem usar caniço simples, caniço com molinete e até dois espinhéis com dez anzóis cada.
Segundo a legislação, os pescadores habilitados podem capturar e transportar até cinco quilos de peixe desde que respeitados os tamanhos mínimos estabelecidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ficam excluídos o tucunaré, a tilápia, o bagre africano, a carpa e o black-bass.
A pessoa que infringir a lei é multada em R$ 1,5 mil, perde o equipamento de pesca e responde a processo por crime ambiental, que implica numa pena de um a três anos de reclusão. Se for pescador profissional, a punição inclui a perda da habilitação.
Para Nelson Santos Pereira, chefe regional interino do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), o desconhecimento da lei de crimes ambientais e a falta de conscientização são os principais obstáculos da fiscalização, que será dividida entre IAP, Ibama e Polícia Florestal. Apesar das dificuldades, Pereira diz que os resultados da operação melhoram a cada ano.
No Paraná, a proibição inclui o Rio Tibagi e seus afluentes, o Arroio-Guaçú, mananciais com afluência direta no reservatório de Itaipu, além dos rios Piquiri, Ivaí, Ocoí, São Francisco Falso e São Francisco Verdadeiro.

mockup