Transportadores de cargas da região Oeste do Estado estão questionando a pesagem feita em rodovias por balanças do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e pela Rodovia das Cataratas - concessionária responsável pela BR-277 no trecho de Foz do Iguaçu a Guarapuava. O questionamento, que surge em pleno transporte da safra agrícola, deve-se ao fato de haver diferenças entre o peso aferido nas balanças e o registrado no descarregamento em cooperativas e outros recebedores dos produtos.
O Sindicato Rural Patronal (SRP) de Cascavel está reivindicando ao Governo do Estado a fixação de ‘‘limites de tolerância’’ - além do já existente - para os excessos, e até mesmo isenção para caminhões que transportem a safra. Com a concessão das rodovias ao Estado, pela União, o DER faz pesagens inclusive na BR-277, assim como a Rodovia das Cataratas. O contrato firmado com o governo estadual atribui à concessionária o direito de emitir auto de infração por excesso de peso, com cobrança pelo DER e repasse de valores à concessionária.
A Rodovia das Cataratas utiliza uma balança móvel e o DER uma fixa e outra móvel. Apenas na balança móvel do DER as multas por excesso de peso em fevereiro chegaram a 40 mil Ufirs (cada uma a R$ 0,9770). O presidente do SRP, Nelson Menegatti, enviou duas correspondências ao presidente da Agência de Fomento do Estado, Ibrahim Faiad, pedindo interferência junto ao governo, inicialmente para que seja ampliada a ‘‘tolerância’’ e a seguir para isenção de pesagem para caminhões que transportem a safra.
Segundo Menegatti, quando ocorre o carregamento nas lavouras ‘‘não há como saber com exatidão se o peso está acima do permitido, ainda mais quando a diferença é pequena’’. Além disso, estariam sendo observadas diferenças entre pesagens. Um transportador, que prefere não ser identificado, relata que seu caminhão foi multado na BR-277 em 240 Ufirs, porque a balança móvel registrou peso total de 24.240 quilos, com excesso de 2.340 quilos. Ao chegar à cooperativa Coopavel, de Cascavel, a pesagem indicou 23.830 quilos.
O chefe regional do DER, engenheiro Léo Cavalcanti Albuquerque Júnior, explica que a legislação já permite excesso de até 5% em relação à especificação de tonelagem para cada tipo de caminhão, porque algumas vezes ocorrem diferenças entre balanças, embora elas sejam submetidas à aferição semestral pelo DER. ‘‘O problema é que os condutores cometem excessos maiores’’, salienta Léo, lembrando que isso ‘‘causa danos às rodovias e põe em risco a própria segurança dos motoristas’’.
O engenheiro explica que a tolerância de 5% permite, por exemplo, exceder de 6 mil para 6,3 mil quilos o peso em um eixo do caminhão. Acima disso e até 6,8 mil quilos, a cada 200 quilos, a multa é de 20 Ufirs; excesso maior, além de multa, obriga a reacomodação da carga ou transferência de parte dela para outro caminhão. Segundo Léo Cavalcanti Albuquerque Júnior, os transportadores devem considerar o fato de que ‘‘um pouco de peso a mais carregado não vai resultar em lucro, mas sim em prejuízos para eles e para as rodovias’’.

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