O decreto da Prefeitura de Londrina que autoriza a exploração de quatro cemitérios particulares sem concorrência pública está sob suspeita da Câmara de Vereadores. O decreto foi divulgado no Jornal Oficial do município no último dia 1º e prevê que a empresa interessada em explorar o serviço obtenha apenas um alvará de licença.
O presidente da Câmara de Vereadores, Flávio Vedoato, pediu à Procuradoria Jurídica um estudo para verificar a legalidade do decreto. Conforme determina a lei nº 6.818, de 17 de outubro de 1996, a autorização para concessão de serviços públicos para a implantação e exploração de cemitérios por particulares só é permitida através de licitação pública.
A empresa interessada no serviço, conforme prevê o decreto da prefeitura, deve obedecer alguns requisitos básicos: a área destinada às sepulturas deve ficar fora de reservatórios de água, estar servida de transporte coletivo, ser compatível com Plano Diretor e a Lei de Zoneamento do Município e ter aprovação de relatório de impacto ambiental urbano (RIAU).
O superintendente da Administração de Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina (Acesf), José Carlos de Castro Costa, diz que a modalidade de concorrência pública dificulta a implantação. O decreto, segundo ele, tem por base experiências realizadas em outros centros como São Paulo e Curitiba. O documento delega à Acesf a fiscalização dos cemitérios particulares.
O superintendente da Acesf disse ainda que a exploração por empresas particulares deve-se à falta de recursos da prefeitura para a instalação de cemitérios públicos. ‘‘Precisamos de cemitérios, mas se o decreto provocar polêmica é fácil mudá-lo’’, comentou.
Segundo a assessoria de imprensa do prefeito Jorge Scaff, ele assinou o decreto baseado numa proposta da Câmara de Vereadores e de um parecer jurídico da Procuradoria da Prefeitura. A Folha tentou falar com o procurador da Prefeitura mas não obteve resposta.
A assessoria da Câmara rebate a informação do prefeito dizendo que o relatório final da Comissão Especial de Inquérito da Administração Geral apenas sugere a necessidade da construção de mais um cemitério público ou privado. A assessoria da Câmara alerta que a lei de 96 determina que 10% da área dos cemitérios particulares deve ser destinada a sepultamento gratuito para carentes. O decreto reduz esta área para 5%.

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