Permissão depende de cada órgão
De acordo com o diretor de Trânsito da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), responsável pela fiscalização dos ambulantes, Álvaro Grotti Júnior, não há lei no município que legisle sobre a venda de alimentos ou qualquer outro produto, feita por ambulantes, em órgãos públicos. ''Autorizar ou não é uma decisão do responsável pelo órgão. O que é proibido e fiscalizado pela CMTU é o comércio nas ruas e no Terminal Urbano''.
Na Câmara de Vereadores, onde existe uma pessoa que comercializa lanches e salgados, a decisão de autorizar a venda foi interna. Segundo a assessoria de imprensa é servido um lanche aos funcionários, mas as pessoas que transitam pelo órgão e até os profissionais da imprensa não tinham opção para se alimentar, por isso acabou sendo autorizado.
A assessoria de comunicação da Santa Casa de Londrina - que é a instituição responsável pela administração do SAS no município - explicou que como eles vendem produtos naturais, têm alvará da prefeitura, não comercializam bebida alcóolica e nem cigarros, foram autorizados a ficar, inclusive para atender os pacientes que esperam atendimento na fila.
No Terminal Urbano é proibida a venda de qualquer produto, inclusive alimentício. ''Gostaríamos de ter uma fiscalização permanente, mas ainda não é possível pelo tamanho da cidade em relação ao número de fiscais. Assim, fazemos operações duas ou três vezes por semana'', afirma o responsável pela administração, Wilson de Jesus. (G.B.)





