Peritos avaliam capacidade de trabalho
Os médicos Ana Maria das Graças Santos Aquino, chefe de perícia médica do INSS de Londrina, e Juarez Villar Pitz, médico perito superior, explicaram que os peritos do órgão avaliam a capacidade laborativa do trabalhador para conceder o auxílio. ''O benefício não é concedido por doença'', justificaram.
A decisão é pautada, também, pela idade, profissão e nível de escolaridade do contribuinte, entre outros itens. Em caso de incapacidade permanente, se a pessoa não pode mais exercer a função e tem idade avançada, os peritos costumam sugerir a aposentadoria. Se o trabalhador é jovem, o caminho mais comum é tentar a reabilitação para outra função.
Quando a incapacidade do segurado é temporária, os médicos explicaram que os peritos examinam o caso e estabelecem um prazo provável de recuperação. A alta é concedida mediante essa estimativa, sem realização de novo exame. Quando o trabalhador discorda da decisão, ele pode fazer um pedido de reconsideração, recorrer à Junta de Recursos e até mesmo questionar a negativa judicialmente. No decorrer do processo, não há garantias de que o benefício será pago. ''Até a conclusão, o que vale é a última decisão emitida pelo INSS'', esclareceram.
Por não conhecerem as normas da previdência, muitos segurados doentes se surpreendem ao serem informados que não têm direito ao benefício. Um exemplo é quando a enfermidade incapacitante se manifesta antes do início da contribuição. ''Mesmo que a pessoa seja inválida, administrativamente, ela não terá direito'', informou Ana Maria.
Os peritos concordaram que o processo é burocrático e demorado. ''Por outro lado, há garantia de uma série de direitos para o segurado'', opinou a médica, lembrando que o contribuinte só tem direito ao auxílio quando faz o pedido até no máximo 30 dias depois da ocorrência. Questionados sobre o fato de que os resultados da perícia muitas vezes parecem injustos, eles justificaram que ''seguem as normas da Previdência Social''. (C.A.)





