Perito auditará planilha do transporte coletivo
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segunda-feira, 21 de junho de 2004
Fábio Galão<br>Reportagem Local 
O juiz substituto da 4 Vara Cível, Álvaro Rodrigues Júnior, nomeou ontem um perito judicial para analisar a planilha da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) que embasou o último reajuste da tarifa do transporte coletivo de Londrina, em junho de 2003, quando passou de R$ 1,35 para R$ 1,60. A perícia servirá para determinar os próximos passos de uma ação civil pública ingressada pelo promotor especial de Defesa do Consumidor, Miguel Jorge Sogaiar, e pelo promotor Eduardo Nagib Matni dias após o aumento do valor do passe.
A nomeação do perito foi um dos resultados de uma audiência de conciliação entre Sogaiar, Matni e representantes da CMTU, da TCGL e da outra empresa concessionária, a Francovig, realizada ontem à tarde, para discutir os rumos da ação. Os participantes do encontro travaram uma acalorada discussão sobre o número de usuários do sistema (veja box).
Após as fases de indicação de assistentes técnicos, formulação de quesitos e definição de honorários, o perito terá 30 dias para apresentar o laudo pericial. Este prazo é prorrogável. Sogaiar comentou que acredita que a perícia não ficará pronta antes de seis meses e que pensa em ingressar com outro recurso no TJ, visto que ontem Rodrigues negou novo pedido de tutela antecipada. A argumentação do juiz foi de que não houve ''modificação nos fatos descritos na ação inicial''.
No ano passado, os promotores requisitaram liminar para que o reajuste fosse suspenso em tutela antecipada e que as diferenças cobradas, restituídas aos usuários do sistema. À época, Rodrigues negou o pedido. Em dezembro, Sogaiar solicitou que a ação fosse reavaliada, munido de um estudo da planilha da CMTU feito por ele e pelo Setor de Auditoria do Ministério Público (MP) que apontava que a tarifa deveria custar R$ 1,24.
A alegação foi de que a planilha conteria várias irregularidades: valores acima do mercado de pneus e combustível, inclusão de participação nos lucros dos funcionários da Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL), uma das concessionárias do sistema, e estatísticas questionáveis sobre número de passageiros. Segundo os promotores, a correção de tais itens permitiria a redução do valor da tarifa. Rodrigues, entretanto, novamente negou a liminar. O MP ingressou com dois recursos no Tribunal de Justiça (TJ), ainda não julgados.


