O que é salário-família?
É o salário pago ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado em gozo de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, que comprove ter filhos ou equiparados menores de 14 anos ou inválidos.
Quando tem início?
A partir da data de apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado.
Vantagens:
Quando pai e mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos terão direito ao benefício. Este benefício não exige carência.
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