O que é GPS eletrônica?
É a modalidade de recolhimento das contribuições previdenciárias realizada mediante débito em conta corrente comandada por meio da Internet ou por aplicativos eletrônicos já disponibilizados pelos bancos. Ou seja, é a forma de recolhimento que dispensa a ida ao guichê do caixa.
Como comprovar a efetivação do recolhimento?
Através de comprovante emitido pelos agentes autorizados (bancos), autenticado eletronicamente, contendo, obrigatoriamente, as informações referentes a código de pagamento, competência, identificador (CNPJ/CEI/NIT/PIS/PASEP), valor do INSS, valor de outras entidades (terceiros), atualização monetária/juros e multa, se houver e valor total. Poderá ainda comprovar o recolhimento através de extrato de recolhimentos solicitado pelo contribuinte e emitido pelo INSS.
Pode-se agendar o recolhimento junto às instituições financeiras autorizadas?
Sim.
E como procederá quem não possuir conta bancária?
Recolherá através de contas abertas pelos bancos para essa finalidade ou em conta de terceiros.
Todos os contribuintes estarão obrigados a efetuar o recolhimento por meio de GPS eletrônica?
Não. Essa modalidade de recolhimento é obrigatória para as empresas e equiparadas, sendo opcional para os contribuintes individuais e empregadores domésticos.
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