PERGUNTE AO INSS
O que é auxílio-doença?
É o benefício a que tem direito o segurado que ficar incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos. A incapacidade deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS. Não é concedido auxílio-doença ao segurado que, ao filiar-se no Regime Geral de Previdência Social, já era portador da doença ou da lesão que geraria o benefício, salvo quando a incapacidade decorreu de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Qual a carência exigida?
12 contribuições mensais.
Quando o auxílio-doença começa a ser pago?
Para o segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento da atividade. Para os demais segurados a partir da data do início da incapacidade ou a partir da data da entrada do requerimento, quando requerido após o 30º dia do afastamento da atividade.
Quando esse benefício deixa de ser pago?
Quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho; o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez; o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS ou ele volta voluntariamente ao trabalho.
Qual o valor do benefício?
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício.
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