PERGUNTE AO INSS
O que é salário-família?
É o salário pago ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado em gozo de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, que comprove ter filhos ou equiparados menores de 14 anos ou inválidos.
Quando tem direito?
Desde que os segurados tenham salário de contribuição inferior ou igual a R$ 398,48 (três salários de contribuição), na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados.
Quando tem início?
A partir da data de apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado.
Quanto recebe?
É pago mensalmente, por filho ou equiparado na razão de R$ 9,58, valor atualizado periodicamente pelo INSS.
Vantagens:
Quando pai e mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos terão direito ao benefício. Este benefício não exige carência.
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