O que é a inscrição?
É o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral da Previdência Social, objetivando a sua identificação pessoal.
Quem pode se inscrever ou deve estar escrito na Previdência Social?
Todo cidadão a partir dos 16 anos. Estão entre os casos do segurado obrigatório o empregado, motorista particular, caseiro, piloto, etc; o
contribuinte individual e os autônomos. O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social, mas que se filia ao Regime Geral da Previdência Social por vontade própria. São exemplos a dona de casa e o estudante.
Quais os documentos necessários para inscrição?
O documento de identificação pessoal (RG/CTPS); certidão de nascimento (se entre 16 e 18 anos não possuir RG); endereço completo e atualizado. Para o empregado doméstico é obrigatória a CTPS.
Como se inscrever na Previdência Social?
A inscrição do empregado, com exceção do doméstico, é formalizada no momento do registro do contrato, pelo empregador, na carteira de trabalho.
O empregado doméstico, o contribuinte individual, o segurado especial e o facultativo deverão inscrever-se da seguinte forma: inscrição é automática caso o trabalhador já possua cadastro no PIS/PASEP; por telefone (0800780191);
pela Internet (www.previdenciasocial.gov.br); por meio das máquinas de auto-atendimento PREVFácil, disponíveis nas Agências da Previdência Social.
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