PERGUNTE AO INSS
Os créditos do INSS, inclusive os oriundos de contribuições arrecadadas para outros fundos ou entidades (terceiros), podem ser objeto de parcelamento junto às Agências da Previdência Social. Podem ser parceladas as contribuições relativas à: parte patronal; Declaração de Regularização de Obra; arbitramento; decisões judiciais proferidas em processos trabalhistas; parte dos empregados não descontada; parte descontada dos empregados; sub-rogação referente a comercialização de produtos rurais, até a competência 06/91, entre outros itens.
Valor das Prestações
O valor é obtido dividindo-se o montante consolidado, por rubrica, pela quantidade de prestações concedidas. O valor de cada prestação não pode ser inferior a R$ 200,00. Caso o resultado da divisão seja inferior a esse mínimo, a quantidade de prestações será reduzida até que o valor mínimo seja alcançado.
Vencimento das Prestações
As prestações de acordos de parcelamentos firmados vencerão no dia 20 de cada mês, sendo prorrogado o vencimento para o primeiro dia útil subsequente quando não houver expediente bancário. Esta data não se aplica aos parcelamentos de Estados e Municípios, tendo em vista a forma de pagamento das prestações através de retenção do respectivo valor do FPE/FPM.
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Agência da Previdência Social Londrina Centro
Gerência Executiva do INSS em Londrina
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