PERGUNTE AO INSS
O que é Certidão Negativa de Débito?
A Certidão Negativa de Débito (CND) é o documento de prova de inexistência de débito para com as contribuições destinadas à Seguridade Social, para que as empresas e equiparados se habilitem à prática de determinados atos previstos em lei. A CND, porém, não isenta o contribuinte da responsabilidade por dívidas apuradas pela fiscalização.
Quem fornece o documento?
O INSS, em relação às contribuições previdenciárias das empresas e trabalhadores, sobre a comercialização da produção rural e as decorrentes de espetáculos desportivos; e a Secretaria da Receita Federal, em relação as contribuições das empresas sobre a receita/faturamento e o lucro, e as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
Quando a CND é exigida?
A CND será exigida das empresas em geral em vários casos, como em uma licitação. Do incorporador, o documento é exigido por ocasião da inscrição ou revalidação do memorial de incorporação no registro de imóveis. E do produtor rural, pessoa física e segurado especial, a CND é necessária quando da constituição de garantia para concessão de crédito rural, por instituição de crédito pública ou privada, nas situações em que o produtor comercializa sua produção rural com adquirente domiciliado no exterior, diretamente a consumidor pessoa física ou a outro produtor rural pessoa física.
Qual a validade do CND?
O prazo de validade é de 60 dias contados da data de sua emissão.
Fale Conosco - mande suas dúvidas para [email protected]
Agência da Previdência Social Londrina Centro
Gerência Executiva do INSS em Londrina
www.previdenciasocial.gov.br





