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Assunto do dia: pensão por morte
O que é pensão por morte?
É o benefício a que têm direito os dependentes do segurado que falecer, inclusive, por acidente de trabalho. Para conceder esse benefício, o INSS não exige carência, mas que a morte tenha ocorrido antes da perda da qualidade de segurado.
Quem o INSS considera dependente do segurado?
Há três classes de dependentes. Na classe 1: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. Na classe 2 estão os pais. Na classe 3 os dependentes são o irmão, não emancipado, menor de 21 anos ou inválido. Por determinação judicial, também fará jus a pensão por morte quando requerida por companheiro ou companheira homossexual.
Quando a pensão por morte começa a ser paga?
A partir da data do óbito do segurado, se requerida até 30 dias do falecimento; a partir da data do requerimento, se requerida após 30 dias do falecimento; a partir da data da decisão judicial, quando se tratar de morte presumida.
Quando deixa de ser paga?
Pelo falecimento do pensionista ou pela extinção da cota do último pensionista. Se quem recebe a pensão por morte é o filho ou o irmão, o benefício deixa de ser pago quando esse dependente se torna emancipado ou completa 21 anos (a menos que seja inválido). Se quem recebe a pensão é um dependente inválido, o benefício deixa de ser pago quando cessa a invalidez.
Qual o valor do benefício?
O valor corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do seu falecimento.
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