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O que é aposentadoria especial?
É o benefício a que tem direito o segurado que tiver trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudique a saúde ou integridade física. O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais a saúde ou integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
Qual a carência exigida?
180 contribuições mensais para o segurado inscrito a partir de 25 de julho de 1991. Os inscritos até 24 de julho de 91 devem obedecer a tabela progressiva de carência.
Quando a aposentadoria especial começa a ser paga?
A partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até 90 dias após o desligamento. A partir da data da entrada do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requeriada após 90 dias do desligamento.
Qual o valor do benefício?
O valor é 100% do salário de benefício.
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