PERGUNTE AO INSS
O que é salário-maternidade?
É um direito constitucional, trabalhista-previdenciário, da segurada gestante. O benefício de pagamento continuado tem duração de 120 dias.
Quem tem direito?
As mulheres gestantes filiadas à Previdência Social.
Quando tem direito?
Às seguradas contribuinte individual, especial (que contribuir facultativamente) e facultativa são exigidas 10 contribuições mensais, anteriores a data do início do benefício. Para as demais seguradas independe do período de carência.
Quando tem início?
É pago a partir do 8º mês de gestação ou do nascimento, durante 120 dias.
Quanto recebe?
Para as empregadas, exceto a doméstica, e avulsas consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral. Para as contribuintes individuais, facultativas, especiais e domésticas, consistirá no resultado apurado pelo salário-de-contribuição e limitado ao teto máximo. Para a segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar) que não contribui é garantido o pagamento de um salário mínimo.
Onde e como é pago?
É pago diretamente pelo INSS ou no local de trabalho, mediante convênio com empresa, sindicato ou entidade de aposentados.
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Agência da Previdência Social Londrina Centro
Gerência Executiva do INSS em Londrina





