O que é Aposentadoria por Invalidez?
Incapacidade para o trabalho após acidente ou doença sem perspectiva de reabilitação.
Quando tem direito?
Após o pagamento de 12 contribuições mensais. No caso de o segurado sofrer acidente de qualquer natureza ou causa ou for acometido de alguma das doenças especificadas no Art.186 do decreto 3048 de 06/05/1999, terá direito ao benefício independente de doze contribuições. Os segurados especiais, que não contribuam como contribuinte individual, estão isentos da comprovação do recolhimento das contribuições relativas a carência, devendo comprovar exercício de atividade rural aos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.
Quando têm início?
Precedida de auxílio doença: no primeiro dia ao da cessação do benefício. Não precedida de auxílio doença: para o segurado empregado a contar do 16º dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerido decorrerem mais de 30 dias. Para o segurado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, especial ou facultativo a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias.
Quanto recebe?
100% do salário de benefício. O segurado especial recebe um salário mínimo. Caso esteja contribuindo facultativamente terá o benefício concedido com base no salário de contribuição.
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