Os créditos do INSS, inclusive os oriundos de contribuições arrecadadas para outros fundos ou entidades (terceiros), podem ser objeto de parcelamento junto às Agências da Previdência Social. Podem ser parceladas as contribuições relativas à: parte patronal; Declaração de Regularização de Obra; arbitramento; decisões judiciais proferidas em processos trabalhistas; parte dos empregados não descontada; parte descontada dos empregados; sub-rogação referente a comercialização de produtos rurais, até a competência 06/91, entre outros itens.
Valor das Prestações
O valor é obtido dividindo-se o montante consolidado, por rubrica, pela quantidade de prestações concedidas. Caso o resultado da divisão seja inferior a esse mínimo, a quantidade de prestações será reduzida até que o valor mínimo seja alcançado.
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