Londrina - A avaliação psicológica é uma das etapas mais importantes do processo de obtenção de porte de arma. Para ter o pedido atendido, o candidato deve apresentar perfil dentro dos padrões normais. Por isso, determinadas desordens emocionais podem levar o interessado a ser considerado temporariamente inapto.
''Quando são constatados transtornos de ansiedade, síndrome do pânico, entre outras, esse cliente é considerado momentaneamente inapto'', explica a psicóloga Zenir Alves Pascutti, que é uma das 11 profissionais responsáveis por fazer avaliações psicológicas dos candidatos a obter registro ou porte de armas de fogo em Londrina.
Segundo ela, a maioria dos interessados são policiais aposentados, empresários e produtores rurais, que querem ter o direito de portar arma como forma de defesa pessoal. ''Porém, há outros grupos que nos procuram, como os praticantes de tiro esportivo e os colecionadores '', declara.
A avaliação psicológica consiste em entrevista individual, testes para avaliação da personalidade e de habilidades ou aptidões específicas para a aquisição e o porte de arma de fogo. ''É importante ressaltar que a avaliação é temporal. O laudo tem validade de até três anos. A pessoa considerada inapta pode solicitar uma reavaliação, desde que respeitado o período de 90 dias após a primeira avaliação.''
Outros requisitos para quem quer ter porte de arma são idade mínima de 25 anos e comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral. O candidato também não pode estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
O interessado precisa fazer uma declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido. É necessária também a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio da arma, que devem ser atestadas por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciados pela Polícia Federal. O processo custa em média R$ 450 e dura aproximadamente 60 dias.
Policiais, magistrados, membros do Ministério Público, auditores fiscais, agentes penitenciários e guardas municipais são submetidos a regras diferenciadas.(D.B.)

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