Em outubro de 94, Marcelo Pereira foi condenado a dois anos de prisão por crime de incitação ao extermínio de menores infratores. A pena, imposta pela juíza da 2ª Vara Criminal de Londrina, Lídia Maejima, foi convertida em prestação de serviços à comunidade. Durante um ano, Pereira teve que prestar oito horas semanais de serviços gratuitos ao orfanato Lar Anália Franco. ‘‘Ele compareceu todos os dias determinados pela Justiça e não apresentou nenhum problema. Foi bastante importante a ajuda dele durante esses 12 meses’’, comentou em maio de 96 o presidente do lar, Pedro Cândido Romero.
O crime foi praticado através de um anúncio publicado pelo boletim de classificados Hot List, editado por Marcelo Pereira: ‘‘Colabore com a melhoria do Cincão - ‘Mate um Menor Infrator’ - Apoio: Comerciantes Vitimados’’.
Em entrevista à Folha em março de 94, Pereira defendeu a idéia de que ‘‘o extermínio dos menores infratores seria uma solução mais fácil, rápida e barata; porque amanhã eles serão uns bandidões perigosos’’.
Naquela época, o processo que ficou conhecido como ‘O caso Hot List’ teve repercussão internacional. Várias Organizações Não-Governamentais (ONG) internacionais que defendem os direitos das crianças e adolescentes repudiaram a atitude de Marcelo Pereira e pediram a sua punição.
Até o jornal oficial do Vaticano, ‘L’Osservatore Romano’, reagiu duramente à publicação do Hot List, classificando-o de escandaloso. ‘‘Com este tipo de atitude, podemos medir o retrocesso nos programas de defesa e proteção à infância. Também se pode medir o que não está sendo feito para defender e difundir a cultura da vida’’, destacou o jornal da sede da Igreja. (O.C.)

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