Um par de chinelos e duas barras de chocolate levaram duas mulheres para a cadeia está semana em Londrina, autuadas em flagrante por furto em supermercados. Essas duas histórias servem para ilustrar como delegados e juízes são confrontrados no dia a dia com situações que exigem bem mais do que meramente a aplicação cega do texto da lei. E, para aqueles que pensam que esse tipo de delito não dá cadeia, cuidado: câmeras de segurança e os vigilantes são cada vez mais comuns e podem servir como prova do crime ou testemunha contra o suspeito, respectivamente.
Era final da tarde de terça-feira quando a vendedora Joana (nome fictício), 33 anos, entrou em um supermercado em busca de uma tintura de cabelo e saiu presa por seguranças da loja, acusada de furtar um par de chinelos de R$ 13,00. ''Ele jogou o chinelo embaixo do carrinho porque já me conhecia, sabia que eu tinha problemas com a Justiça e quis arrumar para mim'', reclamou a mulher, que já cumpriu pena pelo mesmo crime numa penitenciária da capital.
Ao mesmo tempo, Maria (nome fictício) era presa num outro supermercado pelo furto de dois pequenos pacotes de chocolate que custavam cerca de R$ 3,00. ''Foi um momento de desespero e peguei porque estava com fome. Nunca tinha feito isso'', falou a mulher, que residia na rua, não possuía nenhum documento e havia feito sua última refeição ''um pão puro'' mais de 24 horas antes de ser detida pela Polícia Militar.
O delegado-chefe da 10Subdivisão Policial, Sérgio Luiz Barroso, explicou que a autoridade policial é sensível a histórias como estas mas não pode deixar de seguir a lei. Caso contrário, emendou, o Ministério Público pode entender que o delegado incorreu em prevaricação ao livrar um preso em flagrante por furto.
Segundo Barroso, exceções à regra acontecem apenas em comarcas menores onde Polícia e Justiça têm um contato mais próximo e decidem, em conjunto, pela liberação do acusado. ''Não compete ao delegado a análise se é crime de bagatela ou de insignificância penal. A autoridade policial tem a obrigação de lavrar o flagrante'', apontou, revelando que ele já prendeu um rapaz que furtou um pacote de preservativos de R$ 0,80.
Barroso argumentou que se todos que cometem pequenos furtos forem liberados, a Polícia estará contribuindo para aumentar a impunidade e abrindo a possibilidade para a pessoa reincidir no delito ou cometer outros de maior gravidade. ''Muitas pessoas criticam a atuação policial nestes casos e existe a mentalidade de que os grandes criminosos não são presos. Mas o que ocorre é que os ricos têm bons advogados e se aproveitam de brechas nas leis'', comentou o delegado.
Titular da 5 Vara Criminal no Fórum de Londrina, a juíza Fabiana Ayres Bressan, informou que casos de pequenos furtos são cada vez mais comuns, ''o valor da coisa furtada é considerado na hora de se fixar a pena''. Por outro lado, para decidir pela concessão do benefício da liberdade provisória, o juiz analisa tanto requisitos objetivos como os antecedentes do acusado quanto subjetivos como o chamado furto famélico, que é aquele praticado por pessoa faminta.
Fabiana exemplificou que, muitas vezes, uma situação de furto famélico nem chega a ser classificada como crime e acaba não se transformando em ação penal. ''Realmente são casos complicados, especialmente no caso em que o agente tem antecedentes porque, apesar de ser um crime de pouca gravidade, o juiz tem que analisar todo o contexto em que ele foi praticado''.

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