Pena superior a 20 anos justifica novo julgamento?
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terça-feira, 13 de maio de 2008
Adriana Ito<br>Reportagem Local 
Primeiro ele foi condenado à pena máxima. Depois, absolvido. E, agora, o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, pode ser submetido a um terceiro julgamento. Bida é acusado de ser o mandante do assassinato da missionária Dorothy Stang em 2005.
Na avaliação do advogado, procurador da República aposentado e professor de Direito Penal da UEL Omar Baddauy, a absolvição foi emblemática não pelo caso em si, mas por trazer à tona várias outras questões. ''O assassinato foi uma coisa brutal, mas que trouxe à tona a questão dos direitos humanos, a posse da terra, a impunidade'', comenta, acrescentando que, segundo artigo publicado no New York Times, nos últimos 30 anos houve 800 mortes de colonos, membros de associações e sacerdotes no Pará envolvendo disputas de terras. ''Assim, a sensação de impunidade não é apenas em virtude desse processo, mas da frequência com que acontecem coisas desse tipo e não se vê as pessoas punidas'', afirma.
As duas sentenças extremas nos dois julgamentos suscitam também uma outra discussão: a legitimidade do protesto por um novo júri sempre que a sentença é superior a 20 anos. Por ter sido condenado a 30 anos de prisão, o réu ganhou o direito a um novo julgamento, anulando-se esta primeira sentença. Com a absolvição, o Ministério Público recorreu ao tribunal superior, alegando que a decisão foi manifestamente contrária às provas dos autos. Agora, o tribunal pode determinar ou não um terceiro julgamento para o caso.
''O protesto por um novo júri é incompatível com a nossa realidade, um prolongamento desnecessário e, para muitos, injusto, principalmente depois da Emenda Constitucional 45, que determinou a celeridade dos julgamentos. Tanto é que na próxima reforma processual penal, que tramita no Congresso e já passou pela fase de emendas, esse recurso foi abolido'', opina Eduardo Diniz Neto, promotor da Promotoria de Inquéritos Policiais e docente da UEL e da Escola do
Ministério Público.
Para o promotor, o fato de automaticamente o réu ganhar um novo julgamento pode acabar resultando em injustiças. ''Pode acontecer de um juiz atenuar um pouco uma pena e fixá-la em menos de 20 anos com o intuito de evitar um novo julgamento'', alega, lembrando que, mesmo se se extinguisse esse instrumento, a defesa continuaria tendo o direito de recorrer, mas mediante fundamentação.
Já para Baddauy, esse recurso deveria continuar. ''Sou contra penas longas e acho que mecanismos para evitá-las são válidos. Quem conhece o regime das prisões no Brasil sabe que longas penas não resolvem o problema da criminalidade, e o dano social é muito grande. A pessoa que passa muitos anos na prisão não vai sair para mudar de vida'', argumenta, complementando que as sentenças devem ser estabelecidas com a máxima certeza. ''E as dúvidas precisam ser interpretadas sempre a favor dos acusados para não levar inocentes à prisão.''
Baddauy esclarece ainda que não é o júri quem fixa a pena, mas o juiz. ''Ele vai entender que o júri absolve ou condena de acordo com as respostas que este der a uma série de perguntas. A condenação ou absolvição é extraída daí. Agora quem fixa a sentença e o tempo é o juiz. E a lei dá a referência mínima e máxima e os critérios'', destaca. Como exemplo, o professor cita o intervalo de 18 anos entre a pena mínima (12 anos) e máxima (30 anos) para homicídio qualificado. ''O juiz vai levar em conta os agravantes e/ou atenuantes para definir o tempo, e precisa fundamentar a sua decisão. Não pode usar de artifícios para que o condenado não possa recorrer. Mesmo porque ambos os lados podem recorrer depois por outro fundamento'', alega.


