Até a próxima sexta-feira, o juizado da Infância e Juventude de Londrina irá estabelecer a pena para os quatro menores acusados de terem roubado a Farmácia Tabajara da Avenida Inglaterra (zona sul) e matado o atendente, Dagoberto Ferraz dos Santos, 44 anos. Às vésperas do julgamento, familiares da vítima e autoridades policiais demonstram indignação porque temem que os menores, ou alguns deles, sejam colocados em liberdade.
O latrocínio (roubo seguido de morte) aconteceu na madrugada de 12 de fevereiro e abalou pela frieza demonstrada pelos adolescentes. L.F. e A.F.O., com 13 anos cada, e A.D.V.S. e C.C.R.B., os dois com 14 anos. O grupo foi preso pelo delegado-operacional da 10 Subdivisão Policial, Sérgio Luiz Barroso, horas depois do crime.
Segundo os próprios colegas, depois de terem roubado a farmácia, o menor A.F.O, cujo apelido é ''Vermelho'', teria retornado ao estabelecimento e disparado contra a cabeça de Dagoberto, que morreu no local. Uma testemunha confirmou a autoria. O crime teria sido motivado porque o dinheiro arrecadado no assalto, R$ 137,00, era muito pouco. Todos estão recolhidos no Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Infrator (Ciaadi).
A mãe de Dagoberto, Neide Romanholi dos Santos, de 67 anos, procurou a reportagem porque acredita que os menores podem ser soltos após o prazo de 45 dias estabelecidos por lei para a conclusão do inquérito e julgamento dos acusados. ''Não tenho como aceitar isso, principalmente no caso do Vermelho'', declarou a dona de casa.
A promotora da Vara da Infância e Juventude, Édina Maria de Paula, informou que representou pela internação dos quatro menores acusados do crime. O prazo máximo para a privação da liberdade de um menor, estabelecido no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), é de três anos e quem decide isso é o juiz. Édina lamentou a exigência da população pelo internamento em instituições: ''Eles vão para lá, na universidade do crime, e voltam escolados''.
Ela comentou as críticas de que os menores nunca sofrem as punições devidas. Segundo a promotora, a lei não é diferente para menor ou maior. ''45 dias de internação para um adolescente significa um ano para o adulto. Não podemos avaliar isso sobre a percepção de um adulto.'' Por outro lado, destacou que a pena máxima para o adulto 30 anos nos casos de homicídio qualificado também não é cumprida integralmente.
O juiz da Vara da Infância e Juventude, Ademir Ribeiro Richter, foi procurado pela reportagem mas informou, por meio de assessores, que não iria fazer comentários antes do julgamento.
Na opinião de alguns policiais que participaram da apreensão dos menores que assaltaram a farmácia, o Estatuto da Criança e Adolescente precisa ser revisto com urgência. ''É uma lei bonita, mas que só funciona em um país do primeiro mundo. Aqui, não'', disse um policial que pediu para não ser identificado. (Colaborou Telma Elorza).

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