Pena alternativa tem objetivo desviado
PUBLICAÇÃO
sábado, 24 de abril de 1999
Vânia Moreira 
Os cinco promotores de Umuarama (Noroeste do Estado) não concordam que as penas alternativas aplicadas nos juizados especiais criminais sejam revertidas para cobrir despesas do próprio Poder Judiciário. A prática já foi adotada em muitas comarcas do Paraná para suprir a falta de material e equipamento nos fóruns. Em vez de cestas básicas para entidades assistenciais e famílias carentes, os juizados têm condenado alguns réus a doar material de escritório, equipamentos de informática, peças para carros, material de construção para reformas e outros itens dos quais os próprios juizados ou o Fórum estejam necessitando.
Os promotores de Umuarama são os primeiros no Estado a criticar essa prática. A questão também traz à tona a crise financeira enfrentada pelo Poder Judiciário do Paraná. O promotor Paulo Robles Estebom sustenta que a lei dos juizados especiais é clara ao definir que as penas de prestação de serviços - que passaram a ser substituídas por cestas básicas - devem ser revertidas em benefício da comunidade e auxiliar entidades que trabalham com assistência social. Para Estebom, custear despesas de funcionamento da Justiça é uma obrigação do poder público.
Até pouco tempo, o juizado especial criminal de Umuarama apenas condenava os réus a doar cestas básicas. A polêmica surgiu depois da criação do Conselho da Comunidade, uma entidade formada por diversos representantes da sociedade, encarregada de prestar assistência a presos e fiscalizar o cumprimento das penas aplicadas pelo Judiciário. O supervisor do juizado especial criminal, juiz da 2ª Vara Criminal Pedro Luis Sanson Corat, propôs que as penas aplicadas fossem pagas em dinheiro a ser depositado num fundo administrado pelo Conselho.
Os conselheiros se encarregariam de administrar o dinheiro, definir as necessidades de cada entidade, comprar e repassar o que fosse necessário. Parte do fundo passaria a ser utilizada também para cobrir despesas do juizado e do Fórum. Os promotores condenaram a idéia. Eles até concordam que algumas penas sejam revertidas para adquirir material ou algum equipamento para o juizado, desde que extremamente necessário e urgente, e que a própria pessoa compre o item e o entregue no juizado. Adotar o pagamento em dinheiro tira o caráter educativo da pena, diz Estebom.
Para o promotor Marcos Antônio de Souza, transformar as cestas básicas em fundo gerido pelo Conselho é ilegal, além de desvirtuar o objetivo da lei. Se trocarmos as cestas básicas por dinheiro, estaremos convertendo penas de prestação de serviços em multa, e as penas de multa devem ser recolhidas ao governo para manutenção dos presídios, argumenta. Estebom acrescenta que o Conselho da Comunidade não tem competência para gerir um fundo desta natureza. Ele ressalta ainda que o órgão poderia ser manipulado por interesses políticos e pessoais, apesar da obrigação de prestar contas.
Sanson Corat defende a legalidade do pagamento das cestas em dinheiro e a legitimidade do Conselho da Comunidade para administrar os recursos. São representantes da comunidade que saberão identificar as necessidades e distribuir melhor as cestas básicas, acredita. Segundo Corat, não há intenção de usar o dinheiro para a manutenção permanente ou pagamento de funcionários dos juizados, e sim para suprir algumas necessidades urgentes do órgão ou do Fórum. O Tribunal de Justiça não tem verbas para equipar os juizados. Temos de buscar alternativas para contornar as dificuldades e manter os órgãos funcionando, caso contrário a comunidade será a maior prejudicada, afirma.
Segundo Corat, a Associação dos Magistrados do Paraná pretende reunir os juízes em maio para discutir as dificuldades de trabalho e as soluções criadas em cada comarca para contornar a falta de verbas, principalmente no que se refere aos juizados cíveis e criminais. A maioria dos juízes defende a substituição de algumas cestas básicas por material e serviços para manutenção do Judiciário. Corat disse que pretende discutir mais com outros juízes e com os promotores a possibilidade de o Conselho da Comunidade gerir os recursos provenientes do pagamento de cestas básicas no juizado.


