Os cinco promotores de Umuarama (Noroeste do Estado) não concordam que as penas alternativas aplicadas nos juizados especiais criminais sejam revertidas para cobrir despesas do próprio Poder Judiciário. A prática já foi adotada em muitas comarcas do Paraná para suprir a falta de material e equipamento nos fóruns. Em vez de cestas básicas para entidades assistenciais e famílias carentes, os juizados têm ‘‘condenado’’ alguns réus a doar material de escritório, equipamentos de informática, peças para carros, material de construção para reformas e outros itens dos quais os próprios juizados ou o Fórum estejam necessitando.
Os promotores de Umuarama são os primeiros no Estado a criticar essa prática. A questão também traz à tona a crise financeira enfrentada pelo Poder Judiciário do Paraná. O promotor Paulo Robles Estebom sustenta que a lei dos juizados especiais é clara ao definir que as penas de prestação de serviços - que passaram a ser substituídas por cestas básicas - devem ser revertidas em benefício da comunidade e auxiliar entidades que trabalham com assistência social. Para Estebom, custear despesas de funcionamento da Justiça é uma obrigação do poder público.
Até pouco tempo, o juizado especial criminal de Umuarama apenas condenava os réus a doar cestas básicas. A polêmica surgiu depois da criação do Conselho da Comunidade, uma entidade formada por diversos representantes da sociedade, encarregada de prestar assistência a presos e fiscalizar o cumprimento das penas aplicadas pelo Judiciário. O supervisor do juizado especial criminal, juiz da 2ª Vara Criminal Pedro Luis Sanson Corat, propôs que as penas aplicadas fossem pagas em dinheiro a ser depositado num fundo administrado pelo Conselho.
Os conselheiros se encarregariam de administrar o dinheiro, definir as necessidades de cada entidade, comprar e repassar o que fosse necessário. Parte do fundo passaria a ser utilizada também para cobrir despesas do juizado e do Fórum. Os promotores condenaram a idéia. Eles até concordam que algumas penas sejam revertidas para adquirir material ou algum equipamento para o juizado, desde que extremamente necessário e urgente, e que a própria pessoa compre o item e o entregue no juizado. ‘‘Adotar o pagamento em dinheiro tira o caráter educativo da pena’’, diz Estebom.
Para o promotor Marcos Antônio de Souza, transformar as cestas básicas em fundo gerido pelo Conselho é ilegal, além de desvirtuar o objetivo da lei. Se trocarmos as cestas básicas por dinheiro, estaremos convertendo penas de prestação de serviços em multa, e as penas de multa devem ser recolhidas ao governo para manutenção dos presídios’’, argumenta. Estebom acrescenta que o Conselho da Comunidade não tem competência para gerir um fundo desta natureza. Ele ressalta ainda que o órgão poderia ser manipulado por interesses políticos e pessoais, apesar da obrigação de prestar contas.
Sanson Corat defende a legalidade do pagamento das cestas em dinheiro e a legitimidade do Conselho da Comunidade para administrar os recursos. ‘‘São representantes da comunidade que saberão identificar as necessidades e distribuir melhor as cestas básicas’’, acredita. Segundo Corat, não há intenção de usar o dinheiro para a manutenção permanente ou pagamento de funcionários dos juizados, e sim para suprir algumas necessidades urgentes do órgão ou do Fórum. O Tribunal de Justiça não tem verbas para equipar os juizados. ‘‘Temos de buscar alternativas para contornar as dificuldades e manter os órgãos funcionando, caso contrário a comunidade será a maior prejudicada’’, afirma.
Segundo Corat, a Associação dos Magistrados do Paraná pretende reunir os juízes em maio para discutir as dificuldades de trabalho e as soluções criadas em cada comarca para contornar a falta de verbas, principalmente no que se refere aos juizados cíveis e criminais. A maioria dos juízes defende a substituição de algumas cestas básicas por material e serviços para manutenção do Judiciário. Corat disse que pretende discutir mais com outros juízes e com os promotores a possibilidade de o Conselho da Comunidade gerir os recursos provenientes do pagamento de cestas básicas no juizado.

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