Pena alternativa não soluciona lotação
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quarta-feira, 18 de novembro de 1998
Lucilia Okamura 
O projeto de lei que prevê alterações no Código Penal com relação a penas alternativas (aplicadas a determinados tipos de crimes e que substituem a prisão) não irá resolver o problema de superlotação no sistema penitenciário, como espera o Governo Federal. A opinião é do juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) de Londrina, Roberto Ferreira do Valle.
Mario CesarOpiniãoO juiz Vara de Execuções Penais, Roberto do Valle: sem reflexosAprovado pelo Congresso, o projeto de lei nº 2.684, de 1996, depende agora da sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso. Uma das mudanças previstas no projeto é que presos condenados a até quatro anos de prisão poderão se beneficiar com uma a pena alternativa (também chamada de pena restritiva de direito), desde que cumpra uma série de requisitos - a lei atual determina aplicação da pena alternativa para os condenados até um ano.
Segundo Valle, é difícil precisar em quanto irá aumentar o número de condenados beneficiados com as penas alternativas assim que a lei entrar em vigor. Mas ele adianta que estas alterações terão reflexos mínimos nos presídios. Ele cita como exemplo o caso do 2º Distrito Policial (zona leste), onde estão detidos 97 presos (entre homens e mulheres). Deste total, 63 são acusados de tráfico de drogas. Este crime, assim como latrocínio, é considerado hediondo e não se enquadra na lista dos beneficiados com pena alternativa.
A grosso modo, no máximo 10 presos do 2º DP teriam direito a pena restritiva se forem condenados, observa. Os que já estão condenados não serão beneficiados com a nova lei, mas se ela fosse aplicada aos detentos da Penitenciária Estadual de Londrina (PEL), poucos poderiam ser ser enquadrados. Segundo ele, do total de 370 presos, 220 foram condenados por crime hediondo.
Atualmente, a pena restritiva de direito é aplicada de três maneiras: prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana. Segundo Valle, o projeto de lei contempla três novos casos: prestação pecuniária, perda de bens e valores e recolhimento domiciliar.
A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social. A importância, a ser fixada pelo juiz, deve variar entre 1 salário mínimo a 360 salários mínimos.
Penas alternativas já vêm sendo aplicadas no Brasil desde 1984. Em muitos casos, a pessoa é condenada a pagar cestas básicas ou prestar ajuda em uma instituição. Valle cita como exemplos de crimes cujos condenados poderão trocar a prisão por pena alternativa o furto, estelionato de pequeno valor e acidentes de trânsito.
De acordo com o projeto, não poderão se beneficiar pessoas que cometerem crime com violência ou grave ameaça contra a pessoa, réus reincidentes na prática do mesmo crime, aqueles com antecedentes, culpabilidade, conduta social e personalidade do condenado e os condenados por crime hediondo.
Valle ressalta ser importante que o condenado não se limite apenas a cumprir a pena a que é imposta, é preciso que tenha acompanhamento psicológico. Às vezes a pessoa comete um crime e acha que pagando um número determinado de cestas básicas já está resolvido. Mas ela precisa estar consciente para não voltar a cometer mais o crime, observa.
A fiscalização dos condenados para ver se eles realmente estão cumprindo a pena também é importante. Valle acredita que em Londrina isto não é problema, já que existe o Pró-Egresso - programa de acompanhamento de condenados pela Justiça que cumprem pena em liberdade. Ele afirma que falta um maior número de entidades se cadastrarem para receber o trabalho dos condenados. Muitas entidades têm medo de estar com os condenados, ressalta.


