Em dezembro de 2005 a Folha entrevistou o professor e especialista em direito eletrônico, advogado Renato Opice Blum, sobre crimes digitais. Segundo ele, como o Brasil não tem leis específicas para esta área, se vale das normas criadas para o mundo físico, e que não tem trazido grandes prejuízos. ''A desvantagem é que quando (o crime) acontece por meio eletrônico dá um pouco mais de trabalho para identificar quem praticou, porque é preciso contar com a ajuda de provedores de acesso e preservar a prova de forma adequeda para evitar contestações.''
A vantagem, explicou, é que diferentemente do mundo físico, quando o criminoso usa um meio eletrônico ele precisa de uma porta de entrada e uma porta de saída. Essas ''pegadas digitais'' acabam levando a um local físico que, através de mandado de busca e apreensão, é investigado, periciado e as provas são coletadas e apreendidas. As estatísticas mais recentes no Brasil apontam que mais de 200 crackers (hackers do mal) foram presos por todo o tipo de fraude, como estelionato e violação de segredo industrial.(S. L.)

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