Pedido de aborto é rejeitado
O juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, José Marcos de Moura, proferiu ontem sentença rejeitando o pedido de autorização legal para aborto feito pela família de uma mulher portadora de problemas mentais que teria sido vítima de estupro no ano passado e está no terceiro mês de gravidez. O caso chegou à Justiça através da Secretaria Municipal da Mulher (SMM), e os nomes da grávida e de sua família são mantidos em segredo para se evitar constrangimentos.
José de Moura não concedeu entrevista à imprensa, mas argumenta na sentença que o indeferimento ao pedido baseia-se na ausência de previsão legal a da sustentação ao pedido de autorização para o chamado aborto sentimental ou humanitário, já previsto no Código Penal Brasileiro desde 1940.
No entendimento do juiz, a legislação brasileira permite que o aborto sentimental - quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e em caso de gravidez resultante de estupro - possa ser feito ao inteiro arbítrio do médico, sem a necessidade de autorização judicial ou de regulamentação, como querem alguns cidadãos deste País, atualmente.
A sentença - com base em laudos médicos que comprovaram a paralisia cerebral e deficiência mental da grávida - recomenda ao médico que se disponha a executar o aborto que, para a segurança dele, seja obtido o consentimento dos responsáveis legais por ela, por escrito e na presença de testemunhas idôneas. Desta forma, a autorização seria juridicamente impossível e contraproducente, explica o texto do juiz José Marcos de Moura.
O pedido de autorização para aborto deu entrada no Fórum no dia 16 de janeiro. A grávida e sua família estão sendo assessoradas jurídica e psicologicamente por profissionais da SMM. A Delegacia da Mulher abriu inquérito policial para descobrir o autor do estupro e investigar as condições em que o crime aconteceu. A pena prevista para o estupro é de quatro a dez anos de reclusão, podendo ser aumentada pelo agravante da vítima ser alienada mental. Em 96, um pedido de autorização para interrupção da gravidez igual a esse foi deferido pela Justiça de Londrina.





