Pedestre e ciclista serão multados
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quarta-feira, 21 de janeiro de 1998
Curitiba 
O controle de pedestres e ciclistas, incluídos no novo Código de Trânsito, promete ser difícil de executar. A lei prevê multa de R$ 23,00 para pedestres que atravessarem a rua fora da faixa específica. Em locais muito movimentados, os policiais deverão ter trabalho para notificar os infratores.
As bicicletas deverão ser equipadas com campainha, espelho retrovisor do lado esquerdo e sinalização noturna (olho de gato) dianteira e traseira e nos pedais. Entre pessoas de menor poder aquisitivo que usam a bicicleta como meio de transporte, a grande reclamação é quanto ao custo desses equipamentos.
Moradores e comerciantes também podem ser alvo das leis de trânsito - quem colocar na rua ou nos imóveis próximos luzes, publicidade, vegetação ou inscrições que possam atrapalhar a visibilidade de quem está dirigindo poderá ser obrigado a retirar esses elementos.
Para as motocicletas, continua valendo o que o código antigo já determinava: é obrigatório o uso de capacete tanto para o motorista quanto para o passageiro. É proibido levar crianças com menos de sete anos na moto.
Veículos licenciados para transporte escolar são obrigados a ter cintos de segurança em número igual à lotação. O motoristadeve ter pelo menos 21 anos e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.
Além das multas pelas infrações, o novo código criou também a multa reparatória de danos materiais. Um motorista que, por exemplo, mate ou deixe inválida a pessoa responsável pelo sustento da família, terá que sustentar essas família.(M.C.S.)


