Passo a passo, a novela do transporte coletivo
4 de julho de 96 - O prefeito Luiz Eduardo Cheida sanciona a lei 6.671/96 que permite ao Executivo realizar concorrência pública de 100% das linhas do transporte coletivo.
Final de julho - A Prefeitura marca para o dia 13 de agosto, às 9 horas, na Acil, audiência pública para deflagrar a licitação do transporte coletivo.
Início de agosto de 96 - A Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL) entra com ação (medida cautelar inominada) na Justiça para suspender o processo de licitação, alegando prejuízos à empresa. A TCGL pede também liminar para suspender a audiência.
12 de agosto de 96 - O juiz da 1ª Vara Cível, Manoel Sebastião da Silveira Filho, concede liminar e suspende todos os atos da licitação, inclusive a audiência pública, até a decisão final do processo.
21 de agosto de 96 - A Prefeitura entra com recurso denominado agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça para derrubar liminar do juiz da 1ª Vara.
10 de setembro de 96 - O desembargador-relator do TJ, Fleury Fernandes, decide a favor da prefeitura e cassa liminar do juiz.
11 de setembro de 96 - O prefeito Luiz Eduardo Cheida marca nova audiência pública para o dia 30 de setembro, às 9 horas, no Sindicato do Comércio Varejista. No mesmo dia, a TCGL entra com recurso denominado agravo regimental junto ao TJ, contestando decisão do desembargador Fleury Fernandes.á
27 de setembro de 96 - A TCGL ingressa na 1ª Vara Cível com mandado de segurança (com pedido de liminar) para suspender novamente a audiência pública. A empresa alega que a licitação só pode ser deflagrada a partir de fevereiro de 97, quando vence o contrato com a Prefeitura.
30 de setembro de 96 - O juiz Manoel Silveira concede liminar e, novamente, suspende a audiência pública.
1º de outubro de 96 - O TJ julga agravo regimental da empresa TCGL e decide, por dois votos a um, manter a liminar do juiz Manoel da Silveira. Estão cancelados a audiência pública e todos os atos da licitação até a decisão final da Justiça.
24 de janeiro de 97 - O prefeito Antonio Belinati anuncia decreto permissionário para que Francovig e TCGL operem por tempo indeterminado as linhas da área urbana até a realização da licitação. Francovig passa a ser responsável por 15% das linhas, todas na zona sul.
26 de janeiro de 97 - Sete funcionários (motoristas e cobradores) da TCGL entram com ação popular pedindo suspensão de decreto permissionário da prefeitura. Ação corre na 5ª Vara Cível.
27 de janeiro de 97 - Acaba o contrato de exclusividade no transporte coletivo urbano que a TCGL mantinha com a prefeitura por 10 anos anos.
27 de janeiro de 97 - A prefeitura ingressa na 1ª Vara Cível com pedido de revogação de liminar que suspendeu a audiência pública de 13 de agosto de 96.
á3 de fevereiro de 97 - A TCGL ingressa na Justiça com incidente de atentado para derrubar o decreto permissionário da prefeitura que beneficiou a Francovig.
3 de fevereiro de 97 - A Francovig começa a circular na zona sul com seis linhas. TCGL também continua operando.
4 de fevereiro - O juiz Manoel Silveira concede liminar à TCGL e derruba decreto permissionário da prefeitura. Ele nega também pedido de revogação da liminar suspendendo a audiência pública. No mesmo dia, o juiz da 5ª Vara Cível, Fernando Antônio Prazeres, indefere liminar pedida pelos funcionários da TCGL.
á5 de fevereiro de 97 - A Prefeitura protocola no Fórum pedido de afastamento do juiz Manoel Sebastião da Silveira Filho de todos os processos referentes ao transporte coletivo.
6 de fevereiro de 97 - O prefeito Belinati entrega ao presidente do TJ, Henrique Lenz César, mandado de segurança para tentar derrubar liminar que cancelou o decreto permissionário. César adia a decisão e dá prazo de cinco dias úteis para ouvir os argumentos da TCGL e do Ministério Público.
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6 de fevereiro de 97 - O prefeito decide manter a Francovig operando nas linhas da zona sul - como justificativa, usa liminar indeferida pelo juiz da 5ª Vara Cível.
7 de fevereiro de 97 - A Prefeitura ingressa na Justiça com pedido de suspensão da liminar deferida pela 1ª Vara Cível que derruba o decreto permissionário.
12 de fevereiro de 97 - O juiz Manoel Silveira decide se afastar das ações sobre transporte coletivo.

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