Passe deixaria passagem mais cara, diz CMTU
O artigo 36 da lei municipal nº 5.496, de 27 de julho de 1993, estabelece, em seu 1º parágrafo, que os alunos matriculados em estabelecimento de ensino regular terão direito à redução de 50% do valor da tarifa durante o período letivo e mediante credencial, a critério da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU).
É esta a lei em que a CMTU se baseia para definir os critérios dos descontos concedidos aos estudantes. ''Nós cumprimos a lei, oferecendo a meia passagem no horário de aula. Temos um grande problema que é o custo. Se concedemos passe livre para uns, outros terão que pagar por isso, tornando inevitável o aumento do preço da passagem'', argumenta o presidente da companhia, Gabriel Ribeiro de Campos.
Ele lembra que crianças e jovens atendidos por várias entidades de Londrina são isentas da tarifa de transporte coletivo. Junto com idosos, militares, deficientes físicos e outros casos de isenção, representam 19% do contingente que utiliza este meio de transporte. ''Quando a lei foi feita, não se previu quem arcaria com este custo. Hoje, para conceder qualquer benefício, temos que prever de onde vão sair os recursos.'' (S. L.)





