Participação do povo na elaboração das leis é rara
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domingo, 04 de abril de 2010
Caroline Vicentini<br>Reportagem Local 
Regulamentados pela lei 9709/98, que também rege os plebiscitos e referendos, os projetos de lei (PLs) de iniciativa popular são uma forma de a comunidade participar da elaboração de leis que realmente atendam às suas necessidades. Os PLs de Iniciativa Popular seguem a mesma tramitação no Congresso que os projetos de iniciativa de um parlamentar. São submetidos à aprovação dos deputados, senadores e do Presidente da República como todos os outros projetos de lei.
Conquanto seja um direito do cidadão, a participação direta do povo na elaboração das leis ainda é rara. Segundo o professor de Direito Constitucional da Universidade Norte do Paraná (Unopar), Miguel Piccirillo, a escassez de iniciativas deve-se à rigidez dos requisitos. ''No âmbito federal, os projetos de lei devem ser subscritos por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Isso significa quase um milhão e meio de assinaturas.''
Outra questão, aponta Piccirillo, é que o projeto recebe apreciação do Congresso Nacional, cujos deputados podem apresentar emendas, argumenta. De acordo com o professor, alguns autores chegam a chamar os PLs de iniciativa popular de institutos decorativos, visto que é praticamente impossível para a população atender a todas as condições burocráticas.
Além da iniciativa individual, outra maneira de os eleitores apresentarem projetos de lei é através da Comissão de Legislação Participativa (CLP). Através da CLP, a sociedade, por meio de qualquer entidade civil organizada, ONGs, sindicatos, associações, órgãos de classe, apresenta à Câmara dos Deputados suas sugestões legislativas. Essas sugestões vão desde propostas de leis complementares e ordinárias, até sugestões de emendas ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Nese caso, não é necessário um mínimo de assinaturas. A proposição deve apenas vir acompanhada de documentos que comprovem a existência da entidade.
Devido às dificuldades de acesso ao processo legislativo, nos últimos 20 anos, os projetos de iniciativa popular foram ''apadrinhados'' por parlamentares para poderem tramitar. É o caso da Lei 8.930/94, que modificou a Lei dos Crimes Hediondos ao ampliar a lista dos crimes inafiançáveis e que não permitem a anistia. Esse projeto nasceu da comoção pública desencadeada pelo assassinato da atriz Daniela Perez e obteve grande apoio da mídia. O projeto acabou tramitando como oriundo do Poder Executivo em coautoria com a iniciativa popular. No ano passado a Lei 9.840/99, que proíbe a compra de voto dos eleitores, completou 10 anos de aprovação. O projeto tramitou sob a assinatura do ex-deputado Albérico Cordeiro (PTB-AL).
Atualmente, um PL de iniciativa popular que ganha uma forte adesão dos eleitores é o 518/09, da Ficha Limpa, que irá ao plenário da Câmara dos Deputados na próxima quarta-feira. Encabeçado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o objetivo do projeto é vetar a participação de políticos com ''ficha suja'' nas eleições. O número de eleitores que apoiam a iniciativa atinge 1,6 milhão.
Estado e Município
Segundo Piccirillo, no âmbito estadual uma lei complementar determina os requisitos a serem cumpridos para se apresentar um projeto de iniciativa popular. A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) permite a apresentação de projetos de lei desde que assinados por 1% do eleitorado estadual, ou seja, 71 mil eleitores, distribuídos em pelo menos 50 municípios. Atualmente, nenhum projeto de iniciativa popular tramita na Casa.
O último (e único) projeto apresentado à Assembleia foi o que impedia a desestatização da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel). O projeto foi recusado por um voto de diferença - 27 contra e 26 a favor. Conforme a assessoria de imprensa da Assembleia, desde 2005 discute-se a criação de uma CLP.
No âmbito municipal, o projeto de lei de iniciativa popular está previsto no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município. Segundo a Constituição, o projeto deve ser subscrito por, no mínimo, 5% do eleitorado. Segundo a assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Londrina, o único PL de iniciativa popular aprovado foi o que criou e regulamentou o serviço de mototaxi na cidade (8052/2000). A Câmara recebeu um abaixo - assinado com 16.380 assinaturas.


