Parecer é favorável à ação popular
A promotora da 4ª Vara Cível de Londrina, Maria Lúcia Reichembach, expediu nesta semana parecer favorável ao prosseguimento da ação popular - impetrada em agosto de 97, pelo advogado Rui Carneiro - contra o ex-prefeito Luiz Eduardo Cheida (PT), o atual prefeito Antonio Belinati (PDT) e a empresa Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL), que durante 20 anos teve a concessão para explorar com exclusividade o transporte urbano de passageiros na Cidade. A ação alega que os três foram omissos e não tomaram providências para a reversão da frota da empresa ao município, como estava previsto no contrato de concessão do serviço, que vigorou de janeiro de 1977 até janeiro do ano passado.
No parecer de 23 páginas - que agora será enviado ao juiz da 4ª Vara, Francisco Cardoso Oliveira, para embasar estudos anteriores à sentença -, a promotora solicita a realização de uma perícia contábil para avaliação do patrimônio da TCGL e documentos relativos às planilhas de custos e aprovações de reajustes na tarifa paga pelos usuários do transporte coletivo nos 20 anos em que vigorou o contrato de exclusividade.
Estes procedimentos objetivam descobrir exatamente o que a ação popular solicitava: qual é o patrimônio da TCGL, como ele foi formado ao longo dos anos, e qual foi a contribuição dos usuários - através do pagamento da tarifa - para a formação dele. É que na planilha de custos que levam ao cálculo da tarifa - e seus sucessivos reajustes nos 20 anos - sempre esteve incluído um percentual relativo à depreciação dos ônibus. No último reajuste concedido à TCGL antes do final da concessão, em julho de 96, por exemplo, este índice foi de 7,57%.
Queremos saber quanto este ítem rendeu à empresa nos 20 anos, porque este volume de dinheiro pertence à Prefeitura e à população de Londrina, e não à TCGL. O ex-prefeito e o atual prefeito tinham obrigação de ter nomeado uma comissão para levantar estas informações, mas se recusaram a fazê-lo. Agora, a Promotoria acata a nossa tese e encampa a nossa luta, que objetiva recompor aos cofres públicos os prejuízos causados pelos acusados, afirma Rui Carneiro.
O advogado mostra os documentos do contrato de exclusividade, onde ficou estabelecido que, após o término da concessão, haverá a reversão ao município de todos os bens da empresa, relacionados diretamente com o serviço, mediante indenização a ser paga parceladamente pela Prefeitura no prazo máximo de cinco anos. É para isto que se faz necessária a perícia contábil: saber qual o valor do patrimônio da TCGL - aí incluída a frota de ônibus - quanto já foi pago através da tarifa, e qual é o saldo devedor da Prefeitura para apropriação dele.
A promotora Maria Reichembach, o ex-prefeito Cheida e o prefeito Belinati estavam em viagem e não foram localizados ontem. O secretário de Negócios Jurídicos do Município, Eduardo Duarte Ferreira, não deu retorno às ligações. A assessoria de imprensa da TCGL informa que os diretores da empresa ainda não foram intimados a depor e aguardam a publicação do parecer.





