'Pardais' continuarão registrando infrações
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quinta-feira, 23 de janeiro de 2003
Giovana Kindlein<br> Reportagem Local 
A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) vai continuar registrando as infrações dos motoristas que desrespeitarem às leis de trânsito, conforme imagem captada pelos oito equipamentos fotossensores existentes na cidade, os chamados ''pardais''. ''A fiscalização não será interrompida'', afirmou o presidente da CMTU, Wilson Sella, referindo-se à liminar concedida pela 3 Vara Federal de Justiça de Londrina, que, entre outras determinações, suspendeu as multas praticadas desde 3 de outubro do ano passado e desautorizou a companhia a emitir qualquer notificação ou auto de infração de trânsito.
Sella disse que as multas e penalidades não serão emitidas temporariamente pela CMTU, cumprindo a decisão do juiz Cleber Sanfelici Otero, mas que após a sentença, ''se a decisão final da Justiça for favorável à fiscalização da CMTU, os motoristas infratores que tiveram a infração captada pelos fotossensores deverão receber a multa. ''Os motoristas devem permanecer atentos e não transgredirem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)'', salientou.
O advogado Fábio Teóphilo, responsável pela ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra à CMTU, alerta que ''a liminar judicial é uma decisão provisória, emergencial e que pode ser derrubada a qualquer momento''. Ele explica que os motoristas que se sentiram lesados por multas praticadas antes de 4 de outubro de 1999 pela antiga Companhia Municipal de Urbanização (Comurb), ou depois de 3 de outubro de 2002 por seis dos oito videovigias da CMTU, deverão aguardar a decisão definitiva da Justiça. ''Isto, normalmente, leva algum tempo'', observou Teóphilo.
Segundo ele, um edital deverá ser publicado, informando àqueles motoristas que querem ser ressarcidos a procurarem um advogado de confiança para que façam parte do processo. Porém, salientou que ''o ressarcimento, se houver, não implica necessariamente em entrar com processo''.
Vale salientar que a liminar da Justiça desautorizou a CMTU a expedir qualquer notificação ou auto de infração de trânsito registrado através dos fotossensores do tipo pardal e dos videovigias, com exceção dos registrados pelos aparelhos localizados nos cruzamentos da Avenida Juscelino Kubitscheck e Rua Uruguai, e Rua Goiás com Rua Pernambuco, no centro da cidade, os únicos que, segundo a liminar, passaram pela avaliação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).


