Parcelamento de multas deve começar em julho
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quinta-feira, 12 de junho de 2003
Maigue Gueths<br>Equipe da Folha 
Curitiba A lei que prevê o parcelamento de multas junto ao Departamento Trânsito do Paraná (Detran) ainda não saiu do papel. A legislação entraria em vigor em 1º de junho, mas devido a novas interpretações do governo do Estado, o parcelamento deve começar só em julho. De acordo com a Coordenação de Infrações do Detran, os prazos atrasaram porque o setor de tributação da Secretaria de Estado da Fazenda entendeu que esse tipo de legislação deve ser determinada por decreto do Poder Executivo. A expectativa é que o governador Roberto Requião (PMDB) assine o decreto até a próxima semana e que em duas o parcelamento entre em vigor.
A Lei 13.957 é de autoria do governo anterior, gestão de Jaime Lerner (PFL), e foi aprovada em dezembro. Ela permite que os motoristas que receberam multas no Estado paguem os débitos em até dez vezes, com valor mínimo da parcela de R$ 50,00. O Detran não tem estimativas sobre o valor a ser arrecadado, mas adiantou que 115 mil pessoas em todo o Paraná podem ser beneficiadas pela lei, 31 mil só em Curitiba.
O parcelamento vale para as multas já vencidas e de pagamento obrigatório. O benefício pode ser concedido para infrações de trânsito e estadia no pátio do Detran. Ou seja, os motoristas que tiveram seus carros apreendidos no pátio do órgão também vão poder parcelar o valor cobrado pelo estacionamento, que hoje é de R$ 10,10 ao dia. O parcelamento não vale para multas de efeito suspensivo ou que estão em julgamento. Isso significa que o motorista que entrou com recurso não pode aderir ao plano de parcelamento.
De acordo com a assessoria jurídica do Conselho Estadual de Trânsito, o parcelamento é interessante para multas antigas, de pagamento obrigatório para obter o licenciamento do veículo. Para multas em recurso ou não obrigatórias para o licenciamento não há vantagem em quitar imediatamente. Isso acontece porque as multas têm valores fixos em reais, não acarretando juros nos atrasos e parcelamentos.®MD77¯®MDNM¯


