Curitiba - A partir de hoje o paranaense não paga mais taxa mínima de água, luz e telefone. A Assembléia Legislativa derrubou veto do governador Jaime Lerner (PFL) e promulgou lei acabando com a tarifa mínima instituída pelo Decreto Federal 82.587 de 1978. Agora, o contribuinte só vai pagar o que efetivamente gastar.
A lei, que beneficia o contribuinte, tem impacto direto no faturamento das estatais: Companhia Paranaense de Energia (Copel) e Sanepar, a companhia de saneamento do Estado. Tanto que a direção da Sanepar informou ontem que não vai cumprir a lei.
Como o acionista majoritário de ambas as empresas é o Estado, quem vai brigar na Justiça é a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que já está alinhavando uma ação direta de inconstitucionalidade para reativar as tarifas mínimas. Conforme a Folha apurou, o Palácio Iguaçu recebeu indignado a promulgação das leis, por entender que a medida é eleitoreira.
O projeto foi apresentado pelo deputado Fernando Ribas Carli (PPB), aliado de Jaime Lerner. O deputado argumenta que o decreto federal confronta o Código de Defesa do Consumidor, explicando que ninguém pode pagar por aquilo que não recebe. Apesar de a antiga Telepar ser desde 1998 uma empresa privada, a Brasil Telecom, o projeto de Carli também elimina a taxa mínima na telefonia.
O secretário de Governo, José Cid Campêlo Filho, disse que a lei será cumprida enquanto vigorar, mas que o departamento jurídico do Estado vai tentar reverter a situação. ''Estão sendo feitos estudos em conjunto com a Sanepar e a Copel'', disse. Campêlo disse ainda que a lei foi vetada pelo governador porque feria a Constituição Federal.
Outro projeto de Carli também virou lei: a redução de 80% para 50% da taxa de coleta e tratamento de esgoto. A Sanepar, prejudicada por ambas as leis, avisa que não vai cumprir nenhuma, ao contrário do que disse Campêlo. A assessoria de imprensa informa que, se fossem cumpridas essas novas leis, a receita da empresa seria prejudicada em 27,8 milhões ao mês, ou 38% da receita. A Sanepar informa que as leis promulgadas pela Assembléia vão contra a legislação federal, e por isso não serão cumpridas. Ainda conforme a assessoria, o programa de investimentos em obras da companhia seria afetado.
A tarifa mínima cobrada pela Sanepar é de R$ 12,25, enquanto a tarifa social para famílias carentes está fixada em R$ 4,50.
Já as taxas míminas lançadas pela Copel variam, a grosso modo, de R$ 6,58 a R$ 21,95. A empresa não informou se vai cumprir a lei ou não mas, de acordo com a assessoria de imprensa, a nova lei estadual vai contra as diretrizes da União, que regulamenta o setor elétrico. As taxas mínimas estão previstas na resolução 456 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
No início da noite de ontem, a assessoria de imprensa da Brasil Telecom informou apenas que a empresa ainda não foi comunicada oficialmente da promulgação, e que só vai estudar o que fazer quando tomar conhecimento oficial da lei.

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