Maria Tereza Boccardi
De Foz do Iguaçu
Especial para a Folha
O paranaense Ademir dos Santos, de 31 anos, que estava preso em Ciudad del Este há 20 dias pelo não pagamento de uma suposta dívida com um comerciante paraguaio, foi solto ontem. O alvará de soltura foi expedido pelo juiz Victor Benítez, o mesmo que acatou a denúncia de estelionato feita pelo comerciante Rúben Dario Gonzáles, a quem Santos teria uma dívida gerada pela compra de cigarros.
De acordo com o advogado Paulo Gomes Júnior, que integra a Comissão Estadual de Direitos Humanos e acompanha o caso, a liberdade foi concedida por falta de provas. Segundo ele, no processo havia várias cópias de notas sem assinatura e origem. Esse material não tem validade legal.
Os dois advogados paraguaios contratados por Santos também fizeram sua defesa baseados na ilegalidade da detenção, já que a própria lei do Paraguai não prevê a prisão por dívida. A prisão ocorreu no último dia 6, quando Santos teria viajado para Ciudad del Este, para renegociar a suposta dívida.
Na primeira versão, quando Santos ainda estava preso no Presídio Regional da cidade, ele contou à Folha que comprava os cigarros de Gonzáles e fazia o pagamento parcelado. Como garantia, deixava cheques em branco. Um desses cheques, no valor de R$ 110 mil, teria sido preenchido pelo comerciante e devolvido pelo banco por falta de fundos. Com base nisso, Gonzáles teria pedido na Justiça a prisão do paranaense por estelionato.
Ontem, Santos desmentiu essa versão. ‘‘Eu inventei essa história por medo de represálias.’’ Ele disse que um talão de cheques, com 11 folhas, havia sido perdido e três dessas folhas apareceram com o comerciante, preenchidas nos valores de R$ 110 mil e R$ 8 mil. O talão teria sido perdido em uma das excursões que fazia duas vezes por mês para trazer turistas e sacoleiros da região de Faxinal (76 quilômetros ao sul de Apucarana).
Agora, Santos vai responder ao processo em liberdade. Durante sete meses, ele terá que se apresentar à Justiça paraguaia uma vez por mês. De acordo com o advogado, o julgamento deve ser marcado em um prazo de sete meses. Se for condenado, o paranaense cumprirá a pena no Paraguai.

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