O mapa de controle da Defesa Civil do Paraná é alarmante. Todo o Estado apresenta risco extremo de incêndio florestal, com a exceção de uma pequena área na região de Campo Mourão (centro-oeste), onde o gráfico passa de extremo para elevado.
  De acordo com o tenente Eduardo Pinheiro, chefe da seção operacional da Defesa Civil, o monitoramento do risco de incêndios florestais é feito por meio da combinação de dados da umidade relativa do ar, índice de chuvas, temperatura e monitoramento da vegetação. ‘‘Analisando todos esses dados, chegamos ao risco extremo em quase todo o Paranᒒ, explica.
  Diante da situação de alerta, Pinheiro diz que é fundamental contar com o apoio da população para que não aconteçam tragédias. ‘‘É importante refletir sobre este assunto. A grande maioria das queimadas são resultado da ação humana. E cada uma delas gera grandes prejuízos, tais como a morte de animais, erosão, diminuição da visibilidade em estradas e aeroportos e doenças respiratórias. Sofrem, principalmente, as crianças e os idosos’’, ressalta o tenente.
  Segundo dados da Defesa Civil do Paraná, a região onde mais se registram incêndios é a de Maringá (Noroeste), que engloba 144 municípios. A região de Londrina (Norte), com 63 municípios fica com a vice-liderança. Em 2008, já foram registrados em torno de 500 incêndios florestais no Paraná.
  Um dado que justifica a preocupação das autoridades ambientais quanto ao período de seca, que está apenas começando, vem de agosto de 2007. Somente naquele mês, quase dois mil acidentes florestais foram registrados em terras paranaenses.
  ‘‘O nosso objetivo é não chegar a uma situação tão crítica quanto a do último ano. Todas as regiões do Estado passam por aumento do risco de incêndio. Contudo, especificamente na região de Londrina, tem nos preocupado os baixos índices de umidade relativa do ar que foram registrados nos últimos dias’’, destacou o tenente Pinheiro.
  ‘‘Por isso, insistimos em orientar as pessoas sobre alguns atos, por exemplo, não atirar bitucas de cigarro, latas ou vidros nas beiras de estrada e não atear fogo para limpeza de terrenos’’, completou.
  O Artigo 41 da Lei Federal nº 9.605 de 1998 prevê pena de dois a quatro anos de detenção para quem provocar incêndio em mata ou floresta. Os fabricantes e adeptos da prática de soltar ‘‘balões de festa junina’’ também estão na mira dessa Lei: pena de um a três anos de detenção segundo o Artigo 42.
  O telefone da Força Verde para denúncias de incêndios florestais é 0800-643-0304.

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