Criada em 1989 pelo Tribunal de Justiça do Paraná com o intuito de coibir o tráfico internacional de crianças, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Paraná (Ceja) conseguiu seu objetivo e acabou virando modelo para o Brasil. O artigo 52 do Estatuto da Criança e do Adolescente instituiu comissões estaduais para tratar de adoções internacionais. Quatorze estados criaram comissões semelhantes.
A Ceja do Paraná mantém centrais com cadastro de casais estrangeiros, brasileiros e de crianças passíveis de adoção. Os casais brasileiros podem se inscrever em qualquer comarca do País. Já os estrangeiros só podem se inscrever através de entidades internacionais que mantêm convênio com a Ceja.
Segundo a coordenadora da Ceja, a assistente social Jane Pereira Prestes, a Comissão tem hoje aproximadamente 167 crianças inscritas para adoção, além de 300 casais estrangeiros e 290 casais brasileiros interessados. São encaminhadas para adoção internacional somente as crianças recusadas por casais do País.
‘‘Os brasileiros só querem bebês de até dois anos, branquinhos e perfeitos’’, dispara Jane. Crianças mais velhas, negras ou com deficiência física ou mental geralmente só conseguem pais adotivos estrangeiros. Segundo Jane, os casais estrangeiros são mais solidários e menos preconceituosos. Eles querem um filho, não importa quem seja. A assistente social diz que as adoções mais difíceis são as de grupos de irmãos. ‘‘Nós não separamos irmãos. Esperamos até encontrar um casal que adote todos’’. A Comissão tem grupos de até seis irmãos à espera de pais adotivos.
Somente este ano, 95 crianças foram adotadas por estrangeiros através da Ceja do Paraná. De acordo com Jane, italianos, americanos, franceses e holandeses são os que mais adotam crianças brasileiras. A comissão é formada por 12 membros, incluindo desembargadores, juizes, representantes do Ministério Público e da OAB. Também conta com assistente social, psicólogo e médico.
A comissão estima que existam aproximadamente mil criancas abandonadas em orfanatos e abrigos no Paraná a espera de adoção. Para agilizar o encaminhamento dessas crianças, é preciso que as entidades avisem os juizados de infância e adolescência. Somente assim é possível tomar as medidas jurídicas necessárias para adoção. No caso de crianças que tenham mãe ou pai, ainda que desaparecidos, a Justiça tem que destituir o pátrio poder deles. (V.M.)

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