A paralisação do transporte coletivo na Zona Sul pegou de surpresa a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), que ontem pela manhã alinda não sabia se entraria uma ação contra o Sinttrol.
''Recebemos ontem (anteontem), no final da tarde, por intermédio de funcionários nossos, um folheto falando da manifestação. Preocupados, entramos em conversa com o presidente do sindicato e com a empresa. Apelamos para que houvesse bom senso e equilíbrio, buscando uma negociação. Não esperávamos uma paralisação desta ordem'', lamentou o presidente da CMTU, Gabriel Ribeiro de Campos. ''Se existe pendência antiga, que não é salarial, acreditamos que o sindicato poderia usar os meios judiciais. Felizmente, a paralisação durou pouco. Estamos atentos para novas paralisações, já que o transporte coletivo é essencial e não pode ser interrompido'', apontou o presidente.
Campos ressaltou que o piquete durante a madrugada aumentou o fator surpresa. ''Naquela hora não tinha nem como recorrer à Justiça para a liberação da garagem. A manifestação é um direito legítimo dos sindicalistas, mas existe outro direito que é o dos passageiros e que não pôde ser exercido''.
O presidente afirmou que alguns passageiros fizeram uso de uma linha da Grande Londrina naquela região, o que não foi suficiente para estancar o grande fluxo nas primeiras horas do dia.
''Cheguei a conversar com a Grande Londrina. Tínhamos a expectativa de que o protesto não fosse durar muito tempo. Aquela empresa colocaria ônibus reserva para atender a demanda, o que não foi preciso'', ressaltou, lembrando que os passageiros no Terminal Central foram avisados sobre a paralisação. Campos questionou, o Sinttrol por não ter cumprido o que manda a lei.
''Desde junho a categoria está em estado de greve, mas para deflagrar uma greve é preciso a realização de uma assembléia, sendo necessário avisar com 72 horas de antecedência para que aconteça uma paralisação. O sindicato usou daquele comunicado em junho para paralisar. A CMTU não pode intervir nas relações entre o sindicato e a empresa, mas pode interferir no transporte coletivo''.

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