Curitiba - O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) decidiu em sessão, anteontem, que a Urbanização de Curitiba S.A (Urbs) não tem competência para legislar ou aplicar multas no trânsito da Capital. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi movida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), pois a Urbs é uma empresa de economia mista e, por lei, somente empresas públicas têm poder de polícia para aplicar multas de trânsito.
A Adin tramita na Justiça desde 1995. A decisão, tomada por unanimidade pelos 20 desembargadores que integram o Órgão Especial, vale a partir da publicação do acórdão, o que deve acontecer em uma semana.
A Urbs pode recorrer da decisão, mas a suspensão do direito de fiscalizar o trânsito entra em vigor a partir da data de publicação. Com isso, o Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) da Polícia Militar ficará responsável pelo controloe do trânsito.
Conforme informou o TJPR, de acordo com o desembargador Adalberto Xisto Pereira, assim que a decisão for publicada, a Urbs deverá suspender a emissão de multas e desativar os radares de trânsito. Todas as ações de fiscalização da empresa, inclusive por meio dos agentes da Diretran, deverão ser suspensas.
A decisão, no entanto, não será retroativa - quem foi multado até então não terá o direito de recorrer. Dois desembargadores votaram para declarar (a ilegalidade) desde 1995, mas a proposição não foi acolhida, pois causaria um prejuízo enorme para o município, com indenizações e restituições. ''Debatemos no sentido de que, não obstante a Urbs não poder aplicar multas, as pessoas que foram penalizadas cometeram infração'', disse o desembargador.
A prefeitura de Curitiba poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar obter um efeito suspensivo. A assessoria da Urbs informou que a empresa ainda não foi notificada oficialmente e, por isso, não vai se pronunciar sobre o assunto.

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