Da Redação
Em carta enviada ontem à Folha, a Sanepar comenta a liminar que proíbe o corte de água aos usuários inadimplentes. Segundo a companhia, ‘‘para acompanhar o crescimento e a modernização do Estado, a Sanepar precisa fazer grandes investimentos. Os recursos vêm de empréstimos feitos junto a instituições financeiras do Brasil e exterior e da participação de seus clientes que pagam as contas de água e esgoto’’. A Sanepar comenta ainda que ‘‘a continuidade de todo este trabalho fica comprometida se os clientes deixam de pagar pelos serviços prestados.
A direção alega que nos municípios onde está em vigor a lei municipal proibindo o corte da distribuição de água, o índice de inadimplência chegou a triplicar. O diretor de Operações da Sanepar, Jean-Marie d’Aspe, considera que as leis municipais são injustas, pois ferem o princípio da isonomia.
‘‘A Sanepar já dispõe de instrumento que contempla a população mais carente ou em dificuldades financeiras. A tarifa social tem custo subsidiado e atende clientes que ganham até dois salários mínimos, moram em imóvel com, no máximo, 60 metros quadrados e consomem até 10 metros cúbicos por mês’’, relata. Para os desempregados, a companhia lembra que aplica a Lei Estadual nº 10.238 de 15 de janeiro de 1993 e suspende o pagamento da conta de água por até seis meses. Para quem já tem débito com a Sanepar, também existe a possibilidade de parcelamento, esclarece a direção.

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